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Official data from INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE COMPOSTOS POLIMÉRICOS A BASE DE POLI(CLORETO DE VINILA) E MATERIAIS LIGNOCELULÓSICOS E PRODUTOS OBTIDOS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023014193

Type

Invention Patent

Filing

07/14/2023

Publication

01/21/2025

Progress at the INPI

  1. Filing07/14/23
  2. Publication01/21/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

TETRIS CONSTRUCAO INTELIGENTE LTDA

RJ, BR

U. V. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

P. F. (pessoa física)

BR

V. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE COMPOSTOS POLIMÉRICOS A BASE DE POLI(CLORETO DE VINILA) E MATERIAIS LIGNOCELULÓSICOS E PRODUTOS OBTIDOS. A presente patente de invenção refere-se a um novo processo de produção de compostos de PVC - poli(cloreto de vinila) com substratos lignocelulósicos, mais especificamente com plantas da família das gramíneas, como o bambu, e produtos decorrentes. Sendo que esses possuem características estruturais indicadas para uso na construção civil (e.g. fabricação de paredes modulares estruturais e não estruturais); para a indústria moveleira, como para elaboração de mobiliários de jardim (área externa), móveis em geral, esquadrias, portas, decks, assoalhos, ripados, pergolados, rodapés, roda teto, ripas, caibros, entre outros.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. ? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/21/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/21/2025

RPI 2820

Pedido de patente depositado

#2.1

11/07/2023

RPI 2757

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230061891' em 14/07/2023 12:35 (WB)

07/25/2023

RPI 2742

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