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Official data from INPI

ANEL DE FORÇA COM SISTEMA CONTÍNUO, DE TORQUE, PARA GERAÇÃO DE ENERGIA E DE PROPULSÃO, PARA TRANSPORTE HUMANO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023013288

Type

Invention Patent

Filing

07/03/2023

Publication

01/14/2025

Progress at the INPI

  1. Filing07/03/23
  2. Publication01/14/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

R. O. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

ANEL DE FORÇA COM SISTEMA CONTÍNUO, DE TORQUE, PARA GERAÇÃO DE ENERGIA E DE PROPULSÃO, PARA TRANSPORTE HUMANO. Para efetuar através de um anel (1), em uma versão construtiva, movimento de torque e em outra versão construtiva (1a), movimento de propulsão, sem uso de combustível, possibilitando acoplamento em um gerador (para geração de energia elétrica) ou acoplamento em veículos/máquinas de transporte humano, igualmente sem uso de combustível. Para tanto o anel (1), (1a) recebe arranjos de cabos, em pontos diametrais opostos, sendo um arranjo (C1) e um arranjo (C2), ambos prendendo uma mola (6), (6a) posicionada centralmente, no diâmetro interno do anel (1), (1a). Para o anel de força (1) a resultante de tração de cabos e mola provoca um binário de forças para o movimento rotativo. Para o anel de força (1a) a resultante de tração de cabos e mola provoca força positiva e de sentido único para um impulso ou propulsão com movimento retilíneo do anel de força (1a).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

07/21/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/14/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/14/2025

RPI 2819

Pedido de patente depositado

#2.1

09/19/2023

RPI 2750

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

08/01/2023

RPI 2743

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230057593' em 03/07/2023 11:39 (WB)

07/11/2023

RPI 2740

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