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Official data from INPI

MÁSCARA FACIAL DE PROTEÇÃO A CONTAMINAÇÃO POR VÍRUS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023012067

Type

Invention Patent

Filing

06/16/2023

Publication

12/26/2023

Progress at the INPI

  1. Filing06/16/23
  2. Publication12/26/23
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force06/16/43

The patent is granted and in force until 06/16/2043. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/16/2043

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. R. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

C. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

MÁSCARA FACIAL DE PROTEÇÃO A CONTAMINAÇÃO POR VÍRUS. Esta invenção refere-se a uma máscara facial com duas estruturas independentes que são encaixadas e que comprimem o filtro de tecido, em especial para uso de proteção contra a contaminação por aerossóis e a disseminação de vírus e pela característica de sua estrutura ser semirrígida gera uma área interna que permite a ventilação no processo da respiração e que melhora o fluxo de ar no bolsão interno da máscara, e com isso promove maior conforto e, além da segurança, pois por ser de material elastômero a parte interna da máscara se molda ao formato do rosto, aumentando a vedação em relação às máscaras caseiras de tecido e as máscaras cirúrgicas e tendo como objetivo ser mais eficiente em vedação também que as máscaras do tipo PFF2 como a N95, que ainda permite um nível de contágio de 5% (por cento). Dessa forma, a invenção foi idealizada em duas estruturas com a intenção aumentar a segurança à contaminação por aerossol, proporcionar a reutilização do material de filtro para aumentar a vida útil da máscara e manter o conforto no uso. A invenção possui duas estruturas que são encaixadas entre com qualidades de vedação do respirador tipo peça ¼ facial (norma NBR 13694) que utiliza material maleável de borracha na parte da vedação com a face do rosto e das qualidades das máscaras PFF2 ou N95 (norma NBR 13698) que possuem a capacidade de filtragem e retenção de partículas. Sendo assim, a máscara possui a vantagem de promover com maior eficiência e eficácia a vedação e filtragem na proteção facial, utilizando as melhores características dos respiradores ¼ facial e dos elementos filtrantes PFF2. A invenção foi desenvolvida por dois anos quando foi objeto de pesquisa de dois pós-doutorados, um para o desenvolvimento do produto financiado pela CAPES e outro para o desenvolvimento do processo produtivo financiado pela FAPERJ e cujas pesquisas ocorreram durante a pandemia e assessoradas por uma equipe multidisciplinar de engenheiros, designers de produto, médicos, fisioterapeutas e biólogos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

8.7

08/11/2026

RPI 2901

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/21/2026

RPI 2898

Publicação antecipada

#3.2

12/26/2023

RPI 2764

Pedido de patente depositado

#2.1

08/15/2023

RPI 2745

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

07/18/2023

RPI 2741

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230051836' em 16/06/2023 16:21 (WB)

06/27/2023

RPI 2738

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