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Official data from INPI

SISTEMA DE ELEVAÇÃO PARA CADEIRA DE RODAS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent SISTEMA DE ELEVAÇÃO PARA CADEIRA DE RODAS — IPC A61G 5/00
Invention Patent SISTEMA DE ELEVAÇÃO PARA CADEIRA DE RODAS — IPC A61G 5/00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102023012055

Type

Invention Patent

Filing

06/16/2023

Publication

12/24/2024

Progress at the INPI

  1. Filing06/16/23
  2. Publication12/24/24
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force06/16/43

The patent is granted and in force until 06/16/2043. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/16/2043

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. R. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

C. R. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

SISTEMA DE ELEVAÇÃO PARA CADEIRA DE RODAS. A referida invenção se trata de um dispositivo de elevação que quando acionado permite aos usuários da Cadeira de Rodas a se porem de pé em ortostatismo por meio do conjunto de elementos compostos pelo encosto, assento e o apoio dos pés, sendo que o encosto e o assento estão articulados pela extremidade inferior do encosto com a extremidade posterior do assento por eixos em comum entre eles. Sendo que o assento e apoio dos pés estão articulados pela extremidade anterior do assento com a extremidade superior do apoio dos pés. O sistema de elevação articulado entre o assento, encosto e apoio dos pés está acoplado na estrutura rígida da cadeira de rodas que serve de base de sustentação e compartilham eixos em comum que permitem sistema articulado entre o encosto e assento passe da posição elevada para a posição elevada enquanto o apoio dos pés desce e se ancorado ao chão criando um terceiro apoio na cadeira de rodas, ampliando a base de sustentação. O sistema de elevação passa da posição sentada para a posição elevada com o auxílio de elementos motrizes que se distendem e são os responsáveis pela força propulsora e estão localizados na parte inferior da cadeira de rodas entre o assento e a estrutura da cadeira de rodas, sendo que o sistema de elevação prevê a combinação de um ou mais elementos motrizes autopropulsionados que permite a variação gradual nos ajustes de força necessários e capazes de elevar todas as faixas de peso que a estrutura seja capaz de suportar. A Cadeira de Rodas Ortostática possui um sistema de elevação inovador para o seu travamento e acionamento para sua propulsão localizado no guarda-corpo, que também tem a função de apoio dos braços e que realiza o movimento giratório em eixo e que na posição inicial trava o sistema de elevação e na posição intermediária destrava o sistema de elevação e que ao ser puxado para cima age como uma alavanca para o impulso inicial tirando da inércia os elementos motrizes liberando-os para que se distendam automaticamente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

8.7

08/11/2026

RPI 2901

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/21/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/24/2024

RPI 2816

Pedido de patente depositado

#2.1

08/15/2023

RPI 2745

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

07/18/2023

RPI 2741

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230051798' em 16/06/2023 15:57 (WB)

06/27/2023

RPI 2738

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