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Official data from INPI

REDUTOR DE SENSAÇÃO CETRÍFUGA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023010394

Type

Invention Patent

Filing

05/29/2023

Publication

12/03/2024

Progress at the INPI

  1. Filing05/29/23
  2. Publication12/03/24
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. F. (pessoa física)

BA, BR

Inventors

H. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

REDUTOR DE SENSAÇÃO CETRÍFUGA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS. O equipamento de autoestabilização e de redução da sensação da força centrífuga sentida pelo ocupante de veículo automotivo, que conjuga, num equipamento debaixo do assento do veículo, uma parte móvel (1) com trilhos paralelos curvados para baixo (5), um motor de passo (3), um drive (7), uma placa de controle eletrônico (4) e uma base fixa (2) com roldanas inferiores (9) e superiores em forma de trava (8) e um cabo ou corrente (6), corrigindo no assento a pressão que a força centrífuga exerce, reduzindo a necessidade do exercício da força centrípeta por parte do ocupante, oferecendo maior conforto, menor desgaste físico, contribuindo para a ergonomia e mantendo a segurança passiva dos usuários de veículos automotivos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/21/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/03/2024

RPI 2813

Pedido de patente depositado

#2.1

07/04/2023

RPI 2739

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230045106' em 29/05/2023 13:38 (WB)

06/06/2023

RPI 2735

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