Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/19/2026
RPI 2889
Application data
Number
102023002968Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 02/16/2023 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/19/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. J. (pessoa física)
PA, BR
E. O. (pessoa física)
PR, BR
J. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
E. J. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
BRIQUETE SIDERÚRGICO DE MINÉRIO DE FERRO. Destinado primariamente à produção siderúrgica do ferro gusa, em substituição plena e eficiente do carvão vegetal. O carvão vegetal é produzido através da queima de madeira em fornos próprios. Essa atividade tem apresentado ao longo do tempo diversos problemas. Os principais são: primeiro a origem da madeira (madeira nativa ou madeira de reflorestamento) o que gera um problema ambiental, em segundo as condições de trabalho das pessoas envolvidas no processo, sendo relatado até mesmo trabalho escravo, o que gera um problema socioeconômico. Outra questão muito importante é que para se produzir uma tonelada de ferro gusa, é necessário 1.5 toneladas de minério de ferro com teor mínimo de 62% e 3 toneladas de carvão de origem vegetal. Utilizando apenas 2,8 toneladas do BRIQUETE SIDERÚRGICO DE MINÉRIO DE FERRO, se obtem uma tonelada de ferro gusa com teor de 75%. Isso mostra a superioridade do BRIQUETE SIDERÚRGICO DE MINÉRIO DE FERRO e que, apesar de largamente utilizado, o carvão vegetal não é tão eficiente nesse trabalho. O BRIQUETE SIDERÚRGICO DE MINÉRIO DE FERRO é constituído por 30% a 45% de torta de dendê (01), 2% a 5% de casca de coco (02), 10% a 15% de argila negra (03), 25% a 35% de minério de ferro (04), 5% a 10% de manganês (05) e 5% a 10% de Nefelina (06).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
05/19/2026
RPI 2889
#11.1
03/03/2026
RPI 2878
#3.1
08/27/2024
RPI 2799
#2.1
05/02/2023
RPI 2730
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
03/21/2023
RPI 2724
#2.10
Número de Protocolo '870230013923' em 16/02/2023 14:45 (WB)
02/28/2023
RPI 2721
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