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Official data from INPI

EMBALAGEM DO TIPO BIG BAG ANTIFRAUDE

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102022017203

Type

Invention Patent

Filing

08/26/2022

Publication

03/05/2024

Progress at the INPI

  1. Filing08/26/22
  2. Publication03/05/24
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

EMBRASATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.

SP, BR

Inventors

M. V. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

EMBALAGEM DO TIPO BIG BAG ANTIFRAUDE.A presente invenção refere-se a uma embalagem do tipo big bag antifraude. Mais especificamente, a presente invenção refere-se a uma embalagem (1) do tipo big bag na qual é possível verificar se a carga foi violada. A embalagem (1) do tipo big bag compreende um corpo (10) associado a uma porção inferior (20), a porção inferior sendo dotada de uma abertura de descarga (21) em que a abertura de descarga (21) compreende um canal de descarga (30) antifraude, o canal de descarga (30) sendo dotado de um comprimento que alcança uma região adjacente (31) na embalagem (1), de tal modo que a extremidade de saída do canal de descarga seja associada de modo fixo à região adjacente (31).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. ? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/16/2026

RPI 2893

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/05/2024

RPI 2774

Pedido de patente depositado

#2.1

09/13/2022

RPI 2697

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220077341' em 26/08/2022 17:57 (WB)

09/06/2022

RPI 2696

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