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Official data from INPI

APLICADOR LINEAR COM O DILUIDOR INCORPORADO PARA RESTAURAR A SUPERFÍCIE DE VASILHAMES

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102022009888

Type

Invention Patent

Filing

05/20/2022

Publication

11/28/2023

Progress at the INPI

  1. Filing05/20/22
  2. Publication11/28/23
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

A. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

APLICADOR LINEAR COM O DILUIDOR INCORPORADO PARA RESTAURAR A SUPERFÍCIE DE VASILHAMES.Trata a presente solicitação de patente de invenção de um aplicador linear (1) com o diluidor incorporado (23) e um carro com reservatório (24) para transporte do insumo ao seu funcionamento, para ser utilizado na restauração da superfície de vasilhames, pertencente ao setor industrial dos maquinários destinados à aplicação de processos de tratamento e recuperação de tais tipos de objetos, desenvolvida a invenção para melhorar a aparência dos riscos, arranhões (scuffing) e áreas desbastadas do corpo de garrafas (G), através de um processo ágil e automatizado de revestimento das superfícies afetadas (coating system). O aplicador linear (1) com o sistema de diluição (23) incorporado, permiti que o próprio aplicador linear faça a diluição do insumo conforme a sua necessidade e de forma automatizada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2840 de 10/06/2025.

10/14/2025

RPI 2858

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento da anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente GRU código 221, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/10/2025

RPI 2840

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/28/2023

RPI 2760

Pedido de patente depositado

#2.1

06/07/2022

RPI 2683

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220044029' em 20/05/2022 14:35 (WB)

05/31/2022

RPI 2682

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