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Official data from INPI

INSERÇÃO DA COR PREDOMINATE DE AERONAVE CIVIL BRASILEIRA NA DOCUMENTAÇÃO DE PORTE OBRIGATÓRIO DA AERONAVE

ArquivadaInvention Patent

Application data

Invention Patent INSERÇÃO DA COR PREDOMINATE DE AERONAVE CIVIL BRASILEIRA NA DOCUMENTAÇÃO DE PORTE OBRIGATÓRIO DA AERONAVE — IPC B64C 1/00
Invention Patent INSERÇÃO DA COR PREDOMINATE DE AERONAVE CIVIL BRASILEIRA NA DOCUMENTAÇÃO DE PORTE OBRIGATÓRIO DA AERONAVE — IPC B64C 1/00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102022000758

Type

Invention Patent

Filing

01/14/2022

Publication

07/25/2023

Progress at the INPI

  1. Filing01/14/22
  2. Publication07/25/23
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 01/14/2022 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/08/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. J. (pessoa física)

DF, BR

Inventors

F. J. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

INSERÇÃO DA COR PREDOMINANTE DE AERONAVE CIVIL BRASILEIRA NA DOCUMENTAÇÃO DE PORTE OBRIGATÓRIO DA AERONAVE. Trata-se a um novo processo para a INSERÇÃO DA COR PREDOMINANTE de uma aeronave civil brasileira no Certificado de Aeronavegabilidade (CA) da Aeronave, no Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) e no Sistema Integrado deInformações da Aviação Civil da ANAC SACI. Atualmente NÃO EXISTE em nenhum documento de porte obrigatório da aeronave, nem nos Sistemas de controle da ANAC a COR PREDOMINANTE de uma aeronave civil brasileira [Figuras 6, 7 e 8]. Sendo assim, fica fácil a clonagem de uma aeronave. Então, para realizar essa nova forma de identificação de uma aeronave, quanto a identificação também pela COR, é necessário INSERIR A COR PREDOMINANTE DA MESMA na documentação de porte obrigatório (Certificado de Aeronavegabilidade e Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade CVA), e ainda no Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil da ANAC SACI. Este novo procedimento contempla processos mais confiáveis e robustos, e caso seja preciso uma comprovação em relação à identificação de uma aeronave, quanto a cor, será facilmente identificada, confrontando a cor real da aeronave x cor constante na documentação de porte obrigatório da mesma. Com este novo procedimento, espera-se que seja reduzida e mitigada a clonagem de aeronaves no Brasil, que é um problema sério que o país enfrenta, além de reduzir o tráfico de drogas e demais ilícitos em nosso país, que é combatido intensivamente e incessantemente pelo Estado Brasileiro, com isso iria reduzir os gastos que são alocados para essas operações, sejam com: com aeronaves, helicópteros, pessoal, veículos, etc. possibilitando maiores investimentos em outras áreas mais necessitadas, para o desenvolvimento do país.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

04/08/2025

RPI 2831

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

01/21/2025

RPI 2820

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/25/2023

RPI 2742

Pedido de patente depositado

#2.1

01/03/2023

RPI 2713

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

09/06/2022

RPI 2696

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

06/07/2022

RPI 2683

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

04/19/2022

RPI 2676

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

03/03/2022

RPI 2669

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220003835' em 14/01/2022 16:43 (WB)

01/25/2022

RPI 2664

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