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Official data from INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE ÁLCOOL DE CEREAIS A PARTIR DE RESÍDUOS

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Invention Patent PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE ÁLCOOL DE CEREAIS A PARTIR DE RESÍDUOS de AMBIPAR RD PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA — IPC C12P 7/06
Invention Patent PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE ÁLCOOL DE CEREAIS A PARTIR DE RESÍDUOS de AMBIPAR RD PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA — IPC C12P 7/06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102021024740

Type

Invention Patent

Filing

12/07/2021

Publication

09/13/2022

Progress at the INPI

  1. Filing12/07/21
  2. Publication09/13/22
  3. Examination
  4. Refused11/14/23
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 11/14/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AMBIPAR RD PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA

SP, BR

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Inventors

G. D. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE ÁLCOOL DE CEREAIS A PARTIR DE RESÍDUOS. Trata-se a presente patente de invenção de um processo para obtenção de álcool de cereais, pertencente a área química com aplicação no setor de saneantes, combustível e alimentícia. Particularmente, trata-se de um processo para obtenção de álcool de cereais proveniente de sobras de varrição, alimentos orgânicos fora de especificação, efluentes com teor de açúcar, resíduos sólidos urbanos e outros resíduos industriais a base de celulose, valorizando os resíduos ricos em açúcar que antes eram destinados a aterros sanitários e estações de tratamento de efluentes a elevados custos e impactos ambientais, transformando-os em álcool, um produto de grande utilidade para as pessoas e com valor agregado. Além disso, promove-se um ciclo fechado de produção devido a utilização do subproduto de vinhaça para alimentação bovina. O processo para obtenção de álcool de cereais a partir de resíduos, objeto da presente invenção compreende as etapas de: Diluição; Ajuste de pH; Cozimento; Hidrólise enzimática; Fermentação; Destilação; Transporte e Envase.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

11/14/2023

RPI 2758

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230053861 - 22/6/2023

07/04/2023

RPI 2739

Indeferimento

#9.2

04/25/2023

RPI 2729

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/17/2023

RPI 2715

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220078689, de 31/08/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

12/20/2022

RPI 2711

28.22

A petição nº 870220078689, de 31/08/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2696, de 06/09/2022, foi atendida por intermédio da petição nº 870220102225, de 04/11/2022, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

11/29/2022

RPI 2708

Publicação antecipada

#3.2

09/13/2022

RPI 2697

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870220078689, de 31/08/2022

09/06/2022

RPI 2696

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870220078689, de 31/08/2022, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2°, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, é necessário dizer a que item e subitem do anexo a tecnologia se refere, com sua devida codificação.

09/06/2022

RPI 2696

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2022

RPI 2665

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210113833' em 07/12/2021 17:47 (WB)

12/21/2021

RPI 2659

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