Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/18/2022
RPI 2663
Application data
Number
102021001982Type
Filing
Publication
The application was refused on 01/18/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/18/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AMBIPAR RD PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA
SP, BR
GED - INOVAÇÃO, ENGENHARIA & TECNOLOGIA LTDA
SP, BR
Inventors
G. D. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMPOSIÇÃO DESINFETANTE DE NANOPARTÍCULAS EM SUSPENSÃO. Trata-se a presente patente de invenção, de uma composição desinfetante de nanopartículas em suspensão, de efeito prolongado, pertencente a área química, a qual surgiu com uma necessidade de mercado frente à onda da pandemia causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e poderá ser utilizado para desinfecção de ambientes, como ônibus, metrôs, trens, navios, escolas, hospitais, shopping centers e entre outros, onde obteve-se resultados práticos, seguros e funcionais muito vantajosos. O produto é inodoro e preservou a estética de superfícies têxteis, cerâmicas e outras, ou seja, não manchou estas, podendo ser aplicado em sofás, poltronas, cadeiras, chão, bancadas, entre outros. Sua eficácia de inativação do novo Coronavírus foi de 99,999% até 24 h após aplicação no ambiente. A presente invenção apresenta uma composição desinfetante de nanopartículas em suspensão que compreende: Água destilada + Polihexametileno biguanida (PHMB) + Compostos de Quaternário de Amônio (QAC) + Nanopartícula de prata.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/18/2022
RPI 2663
#9.2
11/03/2021
RPI 2652
#25.7
10/13/2021
RPI 2649
#25.4
10/05/2021
RPI 2648
#7.1
08/17/2021
RPI 2641
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210030069, de 31/03/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2623, de 13/04/2021, foi cumprida através da petição nº 870210052558, de 11/06/2021, atendendo ao disposto no art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
07/06/2021
RPI 2635
A petição nº 870210030069, de 31/03/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Pedido de reenquadramento de Verde para Covid-19.
06/22/2021
RPI 2633
#3.2
06/08/2021
RPI 2631
#2.1
04/27/2021
RPI 2625
04/13/2021
RPI 2623
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210030069, de 31/03/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11º, parágrafo 2º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, um esclarecimento indicando especificamente o item do Anexo II.
04/13/2021
RPI 2623
#2.10
Número de Protocolo '870210011261' em 02/02/2021 16:19 (WB)
02/17/2021
RPI 2615
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