Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2021, observadas as condições legais
05/30/2023
RPI 2734
Application data
Number
102021024153Type
Filing
Publication
The patent was granted on 05/30/2023 and is in force until 11/30/2041. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/30/2041
Latest action published by the INPI: 05/30/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
D. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE ETANOL E BIODIESEL PARA MOTOR CICLO DIESEL. Consiste em um sistema cujos componentes possibilitam a miscibilidade de biodiesel e de etanol acrescido de aditivo dedicado, para alimentação de motor (7) ciclo Diesel, cada combustível em seu tanque (1, 2) que separadamente após passar pelos respectivos filtros (13, 14) e bombas (8, 9) seguem para um tanque de miscigenação (15) onde são misturados e daí, sem formação de bolhas de ar, na forma de um combustível resultante é direcionado por uma mangueira (M3) para a bomba de alimentação principal (21) e por uma mangueira (M4) para uma para a bomba de alimentação auxiliar (23) do motor de partida, ao passo que uma mangueira (M6) encaminha o combustível de retorno do motor para o sistema de arrefecimento (26) e daí por uma mangueira (M5) para o tanque de miscigenação (15) para redirecionamento para o motor (7) ciclo Diesel.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2021, observadas as condições legais
05/30/2023
RPI 2734
#15.11
A Classificação Anterior era: F02M 43/00
04/04/2023
RPI 2726
#9.1
04/04/2023
RPI 2726
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220104924, de 11/11/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
03/07/2023
RPI 2722
A petição nº 870220104924, de 11/11/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, foi atendida por intermédio da petição nº 870230003560, de 13/01/2023, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
02/14/2023
RPI 2719
Notificação de requerimento de trâmite prioritário para tecnologia verde, conforme protocolo nº 870220104924, de 11/11/2022
12/27/2022
RPI 2712
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870220104924, de 11/11/2022, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2°, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, foi apontado o item 1, mas faltou apontar o subitem do ANEXO II DA PORTARIA/INPI/PR Nº 054, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, a que se refere a tecnologia.
12/27/2022
RPI 2712
#3.2
11/29/2022
RPI 2708
#2.1
01/18/2022
RPI 2663
#2.10
Número de Protocolo '870210111052' em 30/11/2021 14:35 (WB)
12/14/2021
RPI 2658
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