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Official data from INPI

ELIMINADOR DE FUMAÇA DE INCINERADOR OU QUEIMADOR DE RESÍDUOS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102021020800

Type

Invention Patent

Filing

10/17/2021

Publication

04/25/2023

Progress at the INPI

  1. Filing10/17/21
  2. Publication04/25/23
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force10/17/41

The patent is granted and in force until 10/17/2041. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/17/2041

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Latest action published by the INPI: 05/05/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

F. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

ELIMINADOR DE FUMAÇA DE INCINERADOR OU QUEIMADOR DE RESÍDUOS. Patente de Modelo de Invenção para um eliminador de fumaça (materiais sólidos particulados em suspensão no ar) oriunda de processos de incineração ou queima de resíduos. Conjunto de baixo custo de implantação e de operação, com baixa geraçãode efluentes e rejeitos. Composto por um sistema hermeticamente fechado, que realiza a absorção da fuligem do ar pela água por meio de contato, o ar umedecido gerado pela agitação e diferença de pressão em área adequada. O processo de separação que se dá dentro dos reservatórios, tem a fuligem que se comporta como nata na superfície da água, devido à diferença de peso específico, é retirada por meio de filtragem. A água da lavagem é filtrada retornando ao processo. Já o ar limpo e tratado é enviado de volta ao incinerador ou queimador como combustível de queima, não sendo lançado na atmosfera. Aproveitando ainda o calor gerado no processo de queima, se aproveitou para instalar uma caldeira de vapor, que com um conjunto mecânico se gera energia elétrica aproveitável no processo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

8.7

Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 800260068206 de 24/03/2026, decorrente da publicação na RPI 2881 de 24/03/2026, item 8.6, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.

05/05/2026

RPI 2887

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não cumprimento satisfatório da exigência publicada na RPI 2854 de 16/09/2025, uma vez que não foi protocolada a GRU 207, referente à petição de cumprimento à referida exigência.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.Caso não haja pagamento, dentro do prazo legal, da retribuição supracitada, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

03/24/2026

RPI 2881

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 4ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162330469361, uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de Certificado de adição sendo que o correto é o valor referente a anuidade de pedido de patente de Invenção (Vide parecer).

09/16/2025

RPI 2854

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/25/2023

RPI 2729

Pedido de patente depositado

#2.1

01/03/2023

RPI 2713

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

09/27/2022

RPI 2699

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

06/21/2022

RPI 2685

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

02/08/2022

RPI 2666

15.7

Não conhecida a petição 870220002615, de 11/01/2022, em virtude do disposto no Art. 219,inciso II da LPI.

02/01/2022

RPI 2665

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

11/30/2021

RPI 2656

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210095705' em 17/10/2021 13:08 (WB)

10/26/2021

RPI 2651

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