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Official data from INPI

DISPOSITIVO SELADO SEMIAUTOMÁTICO DE BLOQUEIO DE CAÇAMBAS REVERSÍVEIS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102021015699

Type

Invention Patent

Filing

08/10/2021

Publication

02/14/2023

Progress at the INPI

  1. Filing08/10/21
  2. Publication02/14/23
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BEUMER LATINOAMERICANA EQUIPAMENTOS LTDA

SP, BR

FAM MINING DO BRASIL LTDA

MG, BR

Inventors

G. C. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO SELADO SEMIAUTOMÁTICO DE BLOQUEIO DE CAÇAMBAS REVERSÍVEIS. A presente patente de invenção se aplica no campo de dispositivos empregados em máquinas de mineração, sendo um novo mecanismo de articulação e bloqueio de caçambas reversíveis, que dispensa a arriscada intervenção humana, para recuperadoras de graneis sólidos, do tipo ponte com rodas de caçambas. Composto por mecanismo de bloqueio (1), eixo de travamento (2), envoltório de travamento (3), mancal (4), cubo (5), bucha de deslizamento (6), mola de compressão (7), anel de borracha (8), retentor (9), tubo de proteção/ligação (10), pino graxeiro (11), mecanismo de pré-tensão (12), haste de controle de pré-carga (13), fuso (14), batente da caçamba (15), batente da roda de caçambas (16), atuador (17), perfil com rampa de entrada e saída (18), caçamba (19), olhal de fixação do tirante (20).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/16/2026

RPI 2893

Transferência deferida

#25.1

10/15/2024

RPI 2806

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/14/2023

RPI 2719

Pedido de patente depositado

#2.1

10/13/2021

RPI 2649

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210072831' em 10/08/2021 12:43 (WB)

08/24/2021

RPI 2642

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