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Official data from INPI

FILME ELETROFIADO DE ÁLCOOL POLIVINILICO (PVA) ASSOCIADO À EXTRATO DE TERMINALIA CATAPPA PARA TRATAMENTO DE FERIDAS CUTÂNEAS

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102021008868

Type

Invention Patent

Filing

05/06/2021

Publication

11/16/2022

Progress at the INPI

  1. Filing05/06/21
  2. Publication11/16/22
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 05/06/2021 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/12/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIPAR -UNIVERSIDADE PARANAENSE

PR, BR

Inventors

A. B. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

D. D. (pessoa física)

BR

E. L. (pessoa física)

BR

F. P. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

J. N. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

FILME ELETROFIADO DE ÁLCOOL POLIVINILICO (PVA) ASSOCIADO À EXTRATO DE TERMINALIA CATAPPA PARA TRATAMENTO DE FERIDAS CUTÂNEAS. A invenção é utilizada para tratamento de feridas cutâneas, em razão do seu efeito cicatrizante, sendo útil nos setores da saúde humana e animal, correlacionando-se a inovações do setor farmacêutico. Apesar da descrição de uma grande variedade de produtos tópicos utilizados para a cicatrização, muitos são considerados ineficientes ou até mesmo prejudiciais. Por isso, no âmbito da cicatrização, surgem, frequentemente, novas pesquisas e novas terapias que buscam reduzir o período de cicatrização de feridas cutâneas, como é o caso dos fitoterápicos e outros tratamentos considerados alternativos. Terminalia catappa possui distribuição mundial em locais de clima tropical, é uma espécie de uso diverso na medicina tradicional principalmente de países asiáticos. Dentre as propriedades atribuídas aos compostos orgânicos presentes nos frutos, casca e folhas destacam-se a ação antimicrobiana, antifúngica e antinflamatória. As técnicas para o recobrimento e aceleração do processo cicatricial de feridas incluem a utilização de formulações liquidas ou semissólidas, como soluções, cremes e pomadas, além de bandagens tradicionais utilizando ataduras, gazes ou algodão para fornecer uma barreira de proteção à ferida. A eletrofiação, dentre outros, é o processo mais utilizado para a fabricação de nanofibras, através do qual um polímero em solução é transformado em matriz fibrosa por aplicação de elevada diferença de potencial elétrico, dando origem a fibras com diâmetro reduzido à escala manométrica. Neste contexto, o intuito desta invenção foi desenvolver um filme de nanofibras em PVA associado ao extrato de Terminalia catappa. Nos estudos preliminares, o produto apresentou influência significativa diminuindo o crescimento bacteriano bem como estresse oxidativo. Estas atividades são benéficas ao processo cicatricial, diminuindo a fase inflamatória e a deposição excessiva de colágeno e formação de fibroses, representando uma real possibilidade terapêutica para o auxílio ao processo cicatricial em humanos e animais. Sugere-se o uso deste curativo no tratamento de feridas crônicas e lesões que necessitem de um rápido preenchimento tecidual.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 06/05/2024. Na RPI 2784 de 14/05/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 15/07/2024. Houve tempestivamente, após o despacho 11.1, o pagamento a menor do pedido de exame e do desarquivamento, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2796 de 06/08/2024. Não apresentou petição de manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 04/11/2024. Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

11/12/2024

RPI 2810

6.7

Vide parecer.

08/06/2024

RPI 2796

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/14/2024

RPI 2784

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/16/2022

RPI 2706

Pedido de patente depositado

#2.1

08/17/2021

RPI 2641

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

07/13/2021

RPI 2636

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210041363' em 06/05/2021 16:08 (WB)

05/18/2021

RPI 2628

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