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Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/07/2026
RPI 2896
Application data
Number
102021006154Type
Filing
Publication
The INPI issued a technical office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned (art. 36 of the Brazilian IP Act).
Deadline to answer the office action:10/05/2026(41 days left)
Latest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. O. (pessoa física)
MS, BR
Inventors
E. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
ESTAÇÃO DE CARREGAMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS ANTIVANDALISMO. Refere-se a uma estação de carregamento de veículos elétricos que proporciona uma conexão para carga local conforme a necessidade do usuário. Além disto contempla painel digital para acesso multimídia onde diversos serviços estarão disponíveis ao usuário como uma central de pagamento pelo carregamento, e painel fotovoltaico próprio de modo a gerar a energia para seu funcionamento e para recarga parcial ou total de suas baterias e/ou de veículos. Como diferencial a estação de carregamento de veículos elétricos contempla um cabo com conexão auto-travante, o qual é disponibilizado e recolhido por um conjunto motorizado tipo carretel.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/07/2026
RPI 2896
#12.2
Recurso: 870250040807 - 19/5/2025
05/27/2025
RPI 2838
#9.2
03/18/2025
RPI 2828
#7.1
10/08/2024
RPI 2805
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240030817, de 09/04/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
08/06/2024
RPI 2796
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240030817, de 09/04/2024
07/23/2024
RPI 2794
A petição nº 870240030817, de 09/04/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
07/23/2024
RPI 2794
#3.1
10/04/2022
RPI 2700
#2.1
06/22/2021
RPI 2633
#2.10
Número de Protocolo '870210029669' em 30/03/2021 15:17 (WB)
04/20/2021
RPI 2624
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