Indeferimento
#9.2
04/07/2026
RPI 2883
Application data
Number
102020025996Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 04/07/2026. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. M. (pessoa física)
RN, BR
Inventors
F. J. (pessoa física)
BR
G. A. (pessoa física)
BR
I. F. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
BIOATIVO trans-DESIDROCROTONINA ENCAPSULADAEM NANOSISTEMA COLOIDAL PARA USO ORAL EM PROCESSO TERAPÊUTICO IMUNOMODULADORASSOCIADO AOSEFEITOSHIPOLIPIDÊMICOEHIPOGLICEMIANTE. O presente invento está situado no campo da biotecnologia e refere-se ao desenvolvimento de uma formulação coloidal polar (O/A) do tipo SNEDDS (self- self-nanoemulsion drug delivery system), resistente a diluições em água, a temperaturas elevadas, a variações de pH, contendo o componente natural trans-desidrocrotonina (t-DCTN), isolado do vegetal Croton cajucara Benth (Euphorbiaceae). O formulado SNEDDS-DCTN contém o bioativo t-DCTN encapsulado em baixa concentração (1mg a 5mg) em meio aquoso neutro (87,0% a 82,0%), em um formulado coloidal O/A isento de co-tensoativo, contendo na fase tensoativa Tween 80 em mistura com outro surfactante não iônico (8,0% a 15,0%) e o meio apolar (fase óleo) tem o seguinte perfil químico: 71% - 30% de ácido oleico, 48% - 59% de ácido linoleico, 4,5% - 13% de ácido linolênico, elevado teor de poli-insaturados (7,1g), baixo teor de gordura saturada (2g), isento de gordura trans, e contém vitamina E (1,7mg). O estudo físico-químico possibilitou a obtenção de uma formulação carreadora SNEDDS estável, com diâmetro médio de gotícula superior a 8nm e inferior a 20nm. SNEDDS-DCTN e seu bioproduto derivativo, modificado pela adição de co-tensoativo (etanol 0,5% a 2,0%), têm indicação de uso farmacológico associado na terapêutica imunomoduladora, hipolipidêmica e hipoglicemiante.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
04/07/2026
RPI 2883
#7.1
12/16/2025
RPI 2867
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
07/20/2021
RPI 2637
#3.2
06/08/2021
RPI 2631
#2.1
04/20/2021
RPI 2624
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
03/16/2021
RPI 2619
#2.10
Número de Protocolo '870200158586' em 18/12/2020 11:13 (WB)
12/29/2020
RPI 2608
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