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Official data from INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FILME BIODEGRADÁVEL A PARTIR DA SACARINA COMO AGENTE NUCLEANTE

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102020025959

Type

Invention Patent

Filing

12/18/2020

Publication

06/28/2022

Progress at the INPI

  1. Filing12/18/20
  2. Publication06/28/22
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 12/18/2020 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/12/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

N. S. (pessoa física)

BR

R. W. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FILME BIODEGRADÁVEL A PARTIR DA SACARINA COMO AGENTE NUCLEANTE. A presente invenção trata do processo de produção de filme biodegradável utilizando sacarina como agente nucleante com aplicação biotecnológica nas áreas de engenharia em geral, mais especificamente em embalagens de alimentos e aplicações biomédicas, visando um produto bioseguro e biodegradável. O processo é dividido em seis etapas, a saber: 1ª etapa, referente à secagem do polímero PHB a vácuo; 2ª etapa, referente à mistura do polímero com os outros componentes em reômetro de torque; 3ª etapa, referente à obtenção dos filmes por moldagem de compressão, sem pressão, em prensa hidráulica; 4ª etapa, resfriamento em banho de gelo dos filmes produzidos promove a formação da fase cristalina; 5ª etapa, referente à secagem dos filmes em estufa; e 6ª etapa, referente ao corte dos produtos finais, preferencialmente com cortador laser.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 18/12/2023. Na RPI 2764 de 26/12/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 26/02/2024. Em 26/02/2024 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento, mas não consta até o momento nenhum pedido de exame para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

03/12/2024

RPI 2775

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/26/2023

RPI 2764

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/28/2022

RPI 2686

Pedido de patente depositado

#2.1

03/09/2021

RPI 2618

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200158465' em 18/12/2020 08:27 (WB)

12/29/2020

RPI 2608

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