Indeferimento
#9.2
09/13/2022
RPI 2697
Application data
Number
102020020023Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 09/13/2022. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/13/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
H. P. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
R. V. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
RECICLAGEM DE ELEMENTOS DE TERRAS RARAS PRESENTES EM CATALISADOR FCC DESATIVADO VIA SISTEMA DE REMEDIAÇÃO ELETROCINÉTICA. A presente patente retrata o processo aqui denominada Lixiviação Assistida por Remediação Eletrocinética, para reciclagem de metais de terras raras, que possuem alta demanda tecnológica e baixa reutilização, a partir de catalisador zeolítico desativado ou outros sólidos particulados de estruturas zeolíticas, acomodados em leito de baixa permeabilidade. O método utiliza eletrólito e aplicação de potencial elétrico entre dois eletrodos submersos, de forma a solubilizar os elementos e intensificar seu transporte às câmaras próximas a eles por fenômenos eletrocinéticos, associado a baixo consumo de energia elétrica e térmica e baixa geração de efluente, comparado a técnicas tradicionais. Os elementos de terras raras são, posteriormente, purificados por precipitação seletiva controlada. Desta forma, a técnica pode ser aplicada no tratamento e reciclagem de metais de resíduos industriais e de mineração.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
09/13/2022
RPI 2697
#7.1
06/07/2022
RPI 2683
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210088666, de 27/09/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
04/26/2022
RPI 2677
A petição nº 870210088666, de 27/09/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2669, de 03/03/2022, foi atendida por intermédio da petição nº 870220026992, de 29/03/2022, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
04/12/2022
RPI 2675
Uma vez que a petição 870210096307, de 19/10/21, veio sem anexos, republica-se a exigência efetuada na RPI 2649, de 13/10/21, com o seguinte texto: "Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210088666, de 27/09/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 11 §1º e 2§ º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/2020, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão".
03/03/2022
RPI 2669
10/13/2021
RPI 2649
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210088666, de 27/09/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 11 §1º e 2§ º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/2020, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão.
10/13/2021
RPI 2649
#3.2
08/24/2021
RPI 2642
#2.1
01/12/2021
RPI 2610
#2.10
Número de Protocolo '870200122972' em 29/09/2020 23:26 (WB)
10/13/2020
RPI 2597
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