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Official data from INPI

CÂMARA HIPERBÁRICA DE ACESSO AO TUBO DE SUCÇÃO DE TURBINAS HIDRÁULICAS

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102020016735

Type

Invention Patent

Filing

08/17/2020

Publication

03/03/2022

Progress at the INPI

  1. Filing08/17/20
  2. Publication03/03/22
  3. Examination
  4. Allowance06/16/26
  5. Grant06/23/26
  6. In force08/17/40

The patent was granted on 06/23/2026 and is in force until 08/17/2040. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/17/2040

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIFEI - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ

MG, BR

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Inventors

C. M. (pessoa física)

BR

G. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CÂMARA HIPERBÁRICA DE ACESSO AO TUBO DE SUCÇÃO DE TURBINAS HIDRÁULICAS. O pedido de patente de invenção (PI) de Câmara hiperbárica de acesso ao tubo de sucção turbinas hidráulicas fundamenta-se no fato desta permitir o acesso ao tudo de sucção de turbinas hidráulicas sem a necessidade de paralização da turbina ou do rebaixamento do nível do canal de fuga. A patente de invenção (PI) em apreço tem como característica a possibilidade de ser instalado nos flanges das escotilhas de acesso ou em aberturas de sucção já existentes sem demandar modificações ou adaptações na turbina. O seu diferencial reside no fato de possibilitar que instrumentos, equipamentos ou mesmo mergulhadores sejam inseridos no tubo de sucção sem a necessidade do fechamento das comportas ensecadeiras (do inglês, stop logs) existentes na saída do sistema de sucção, sem o rebaixamento do nível de água interno no duto de sucção podendo operar continuamente e sob condição de carga hidráulica sendo acionado por meio de cilindros hidráulicos, sistema de cremalheira ou qualquer outro tipo de sistema de acionamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/08/2020, observadas as condições legais

06/23/2026

RPI 2894

Deferimento

#9.1

06/16/2026

RPI 2893

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2026

RPI 2887

8.7

04/07/2026

RPI 2883

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não cumprimento satisfatório da exigência publicada na RPI 2844, de 08/07/2025, uma vez que não obstante ter sido efetuada a complementação da 5ª anuidade através da GRU 29409202341970523, o depositante deixou de protocolar a taxa de cumprimento de exigência.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.Caso não haja pagamento, dentro do prazo legal, da retribuição supracitada, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023

10/14/2025

RPI 2858

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 5ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162331245530, uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer).

07/08/2025

RPI 2844

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/03/2022

RPI 2669

Pedido de patente depositado

#2.1

12/01/2020

RPI 2604

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/27/2020

RPI 2599

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200103077' em 17/08/2020 15:10 (WB)

08/25/2020

RPI 2590

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