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Official data from INPI

CARREGADOR E DESCARREGADOR AUTOMÁTICO DE CAMINHÕES

ArquivadaInvention Patent

Application data

Invention Patent CARREGADOR E DESCARREGADOR AUTOMÁTICO DE CAMINHÕES — IPC B65G 67/02
Invention Patent CARREGADOR E DESCARREGADOR AUTOMÁTICO DE CAMINHÕES — IPC B65G 67/02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102020007264

Type

Invention Patent

Filing

04/13/2020

Publication

10/26/2021

Progress at the INPI

  1. Filing04/13/20
  2. Publication10/26/21
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 04/13/2020 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/14/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. P. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

C. P. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

CARREGADOR E DESCARREGADOR AUTOMÁTICO DE CAMINHÕES. A presente INVENÇÃO destina-se a agilização do processo de carga e descarga de caminhões utilizando um conjunto de mecanismos com esteiras emborrachadas ou formadas por correntes ou taliscas, que carregam ou descarregam automaticamente caminhões, contêineres, baús ou similares. O carregador e descarregador automático de caminhões é instalado tanto no caminhão como também na doca. O comando de entrada ou saída da mercadoria é realizado por um único operador, através de controle remoto ou botão em um painel. Ao seu acionamento, os mecanismos instalados no caminhão e na doca movimentam a carga existente sobre as esteiras emborrachadas ou formadas por correntes ou taliscas, fazendo a transferência de toda a carga do caminhão para a doca ou vice e versa.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 13/06/2023. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2755 de 24/10/2023. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 22/01/2024. Na RPI 2773 de 27/02/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI, sendo solicitado o pagamento da solicitação de desarquivamento, complementação do pedido de exame e peticionamento apresentando a GRU de complementação. Não houve manifestação ao despacho 11.1 de arquivamento, que possuía prazo até 29/04/2024. Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento

05/14/2024

RPI 2784

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 13/06/2023.Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2755 de 24/10/2023. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 22/01/2024. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário: 1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complementar o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 20 reivindicações e desconto para Pessoa Física no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.

02/27/2024

RPI 2773

6.7

Vide parecer

10/24/2023

RPI 2755

8.7

07/11/2023

RPI 2740

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

05/02/2023

RPI 2730

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/26/2021

RPI 2651

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/2020

RPI 2596

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

08/11/2020

RPI 2588

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200046031' em 13/04/2020 13:03 (WB)

04/22/2020

RPI 2572

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