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Official data from INPI

BORBULHADOR BUBBLE JET COM DUPLA PONTEIRA E FECHAMENTO AUTOMÁTICO PARA INJEÇÃO DE AR COMPRIMIDO E GASES

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102020005888

Type

Invention Patent

Filing

03/24/2020

Publication

10/05/2021

Progress at the INPI

  1. Filing03/24/20
  2. Publication10/05/21
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/12/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

PRO MINERALS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

MG, BR

Inventors

R. L. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

BORBULHADOR BUBBLE JET COM DUPLA PONTEIRA E FECHAMENTO AUTOMÁTICO PARA INJEÇÃO DE AR COMPRIMIDO E GASES. Borbulhador Bubble Jet com dupla ponteira e fechamento automático para injeção de ar comprimido e gases com aplicação na área da indústria mineral, química e de tratamento de água para injeção de gás (ar comprimido, oxigênio e outros gases), onde a Mola (item 6) calibra o Borbulhador para fechamento, acoplada a Gaxeta (item 5) e a um Eixo em aço inoxidável (item 4) que possui a extremidade em teflon abaulado (item 3) que recua quando é injetado uma pressão superior a pressão de calibração permitindo assim a injeção do ar comprimido ou gás. Quando esta injeção de ar ou gás é paralisada a Mola (item 6) atua uma força sobre a Gaxeta (item 5) que empurra a haste com a ponteira em teflon até a cavidade da Ponteira 1 (item 1) fechando o sistema e evitando retorno através dos orifícios da Ponteira 2 (item 2), impedindo o retorno do líquido ou polpa mineral para o sistema de injeção, evitando assim entupimentos e desgaste prematuro do sistema.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª, 5ª e 6ª retribuições anuais.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 3 (três) GRUS, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

05/12/2026

RPI 2888

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2026

RPI 2875

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2731 de 09/05/2023 por ter sido indevida, uma vez que a 4ª anuidade ainda se encontra no prazo extraordinário.

09/05/2023

RPI 2748

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª e 4ª anuidade.

05/09/2023

RPI 2731

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/05/2021

RPI 2648

Pedido de patente depositado

#2.1

06/23/2020

RPI 2581

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200038971' em 24/03/2020 18:02 (WB)

03/31/2020

RPI 2569

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