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Official data from INPI

POTENCIALIZADOR DE FOTOSSÍNTESE BASEADOS EM NANOPARTÍCULAS HÍBRIDAS DE CARBONO, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E SEU USO COMO NANOBIOESTIMULANTES E NANOFERTILIZANTES EM CULTIVOS AGRÍCOLAS

IndeferidaInvention Patent

Application data

Invention Patent POTENCIALIZADOR DE FOTOSSÍNTESE BASEADOS EM NANOPARTÍCULAS HÍBRIDAS DE CARBONO, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E SEU USO COMO NANOBIOESTIMULANTES E NANOFERTILIZANTES EM CULTIVOS AGRÍCOLAS — IPC B82Y 30/00
Invention Patent POTENCIALIZADOR DE FOTOSSÍNTESE BASEADOS EM NANOPARTÍCULAS HÍBRIDAS DE CARBONO, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E SEU USO COMO NANOBIOESTIMULANTES E NANOFERTILIZANTES EM CULTIVOS AGRÍCOLAS — IPC B82Y 30/00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102020002172

Type

Invention Patent

Filing

01/31/2020

Publication

08/10/2021

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing01/31/20
  2. Publication08/10/21
  3. Examination
  4. Refused07/21/26
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 07/21/2026. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. A. (pessoa física)

DF, BR

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA

DF, BR

KRILLTECH SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS EM ENGENHARIA LTDA

DF, BR

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Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

C. R. (pessoa física)

BR

C. L. (pessoa física)

BR

Í. G. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

POTENCIALIZADOR DE FOTOSSÍNTESE BASEADOS EM NANOPARTÍCULAS HÍBRIDAS DE CARBONO, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E SEU USO COMO NANOBIOESTIMULANTES E NANOFERTILIZANTES EM CULTIVOS AGRÍCOLAS. A presente invenção situa-se no campo da agroquímica. Trata-se da elaboração de nanocompósitos baseados em Carbon-dots, com propriedades luminescentes e de carreamento de nutrientes, que quando aplicado via foliar e/ou radicular na planta potencializam a fotossíntese, além de serem capazes de promover respostas fisiológicas de melhoria no desenvolvimento e na produtividade. Tais respostas são típicas de materiais classificados na literatura como bioestimulantes e/ou biofertilizantes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

07/21/2026

RPI 2898

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2026

RPI 2878

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/11/2025

RPI 2862

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/24/2025

RPI 2833

Parecer de pré-exame

#6.23

12/24/2024

RPI 2816

8.7

10/08/2024

RPI 2805

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2773, de 27/02/2024, através do despacho 8.5.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:- Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.- Pagamento correspondente à complementação (GRU código 800) da 5ª anuidade, conforme indicado na exigência supracitada.Cabe ressaltar que a taxa de restauração (GRU cód. 208) deve ser no valor integral, sem desconto.Caso não seja possível emitir a GRU cód. 207 sem o desconto, o interessado deve fazer o pagamento com o valor reduzido e, em seguida, realizar a complementação desta referida guia, também através do pagamento de uma GRU cód. 800.Caso não haja pagamento, dentro do prazo legal, das retribuições acima especificadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023, encerrando a instância administrativa.

09/17/2024

RPI 2802

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 5ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409162315500652, uma vez que em consulta ao site da receita federal, o depositante KRILLTECH SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS EM ENGENHARIA LTDA consta como porte "DEMAIS" não se enquadrando no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição conforme o disposto na resolução 251, de 02/10/2019.O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência, pagar e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, acompanhada da GRU cód. 800, referente à complementação da anuidade em débito.Cabe ressaltar que a taxa de cumprimento de exigência (GRU cód. 207) também deve ser no valor integral, sem desconto.Caso não seja possível emitir a GRU cód. 207 sem o desconto, o interessado deve fazer o pagamento com o valor reduzido e, em seguida, realizar a complementação desta referida guia, também através do pagamento de uma GRU cód. 800.O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento do pedido de patente.

02/27/2024

RPI 2773

8.7

09/12/2023

RPI 2749

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade (complementação).

08/08/2023

RPI 2744

6.7

07/04/2023

RPI 2739

8.5

Complementar a retribuição da(s) 3ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161945958226. Uma vez que o depositante KRILLTECH SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS EM ENGENHARIA LTDA não possui o direito de redução de taxa.

05/30/2023

RPI 2734

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/10/2021

RPI 2640

Transferência deferida

#25.1

04/20/2021

RPI 2624

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870200129580 de 14/10/2020, é necessário apresentar documentos que comprovem que os representantes das cedentes tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

01/19/2021

RPI 2611

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2020

RPI 2578

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200015113' em 31/01/2020 15:26 (WB)

02/11/2020

RPI 2562

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