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Official data from INPI

ELEMENTO AJUSTÁVEL PARA REFORÇO E TRAVAMENTO DE FÔRMAS LATERAIS DE VIGAS A SEREM CONCRETADAS

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102019026251

Type

Invention Patent

Filing

12/11/2019

Publication

06/22/2021

Progress at the INPI

  1. Filing12/11/19
  2. Publication06/22/21
  3. Examination
  4. Allowance06/10/25
  5. Grant07/22/25
  6. In force12/11/39

The patent was granted on 07/22/2025 and is in force until 12/11/2039. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/11/2039

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Latest action published by the INPI: 07/22/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. E. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

E. E. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

ELEMENTO AJUSTÁVEL PARA REFORÇO E TRAVAMENTO DE FÔRMAS LATERAIS DE VIGAS A SEREM CONCRETADAS. Trata-se de um elemento destinado à construção civil, a ser usado para o travamento lateral de fôrmas em madeira, para execução de vigas em concreto. Objetiva reduzir a utilização de madeira, ferramentas e mão de obra, comparado ao método de construção atual, com concreto moldado in-loco. Possui dois ajustes, para regulagem conforme a espessura da fôrma lateral. Pode ser fabricado conforme alturas padrões de vigas. As conexões entre as partes que formam o elemento serão ajustadas de modo a garantir o ideal travamento das fôrmas durante o enchimento da viga com concreto, inclusive prevendo movimentos de vibração. A parte inferior do elemento terá tamanhos variáveis de modo a adaptar-se às espessuras da alvenaria ou das escoras. Cada elemento terá um único uso, ocorrendo sua ruptura para a desfôrma da viga em concreto. Com este elemento, não será necessário o uso de pregos ou arame para o travamento das fôrma. O elemento poderá ser plástico ou em fita metálica galvanizada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2019, observadas as condições legais

07/22/2025

RPI 2846

Deferimento

#9.1

06/10/2025

RPI 2840

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/19/2024

RPI 2811

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: E04G 17/075

05/28/2024

RPI 2786

8.7

03/14/2023

RPI 2723

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

12/27/2022

RPI 2712

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/22/2021

RPI 2633

Pedido de patente depositado

#2.1

05/19/2020

RPI 2576

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/24/2020

RPI 2568

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190131578' em 11/12/2019 12:58 (WB)

12/17/2019

RPI 2554

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