200
Requerente da Nulidade: METALCANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Decisão: Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Declara-se a nulidade da patente, nos termos do art. 46 da LPI. [200]
06/23/2026
RPI 2894
Application data
Number
102019017571Type
Filing
Publication
The patent was invalidated by the INPI in an administrative invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SANTA IZABEL AGRO INDÚSTRIA LTDA.
SP, BR
Inventors
A. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
APERFEIÇOAMENTO EM TRANSBORDO. O presente pedido de patente de invenção refere-se a transbordo (1), pertencente ao setor técnico dos equipamentos agrícolas, com-preendido: por caixa de carga (10); por conjunto elevador (20)-(30), formado por parte móvel (20), na qual fica montada articuladamente a caixa de carga (10) e que fica montada e se movimenta em uma parte fixa (30); por chassi (40), no qual se incorpora a parte de ele-vador fixa (30) e que fica montado no chassi (101) de um caminhão (100); e por cilindros hidráulicos de levantamento (50) e de emborca-mento (51) da caixa de carga (10), montados entre o chassi (40) e um êmbolo (22) da parte móvel de elevador (20) e entre o chassi (40) e a caixa de carga (10), respectivamente, dita: caixa de carga (10); as partes móvel (20) e fixa (30) do elevador; o chassi (40); e os cilindros (50), (51) são obtidos em aço resistente e leve.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: METALCANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Decisão: Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Declara-se a nulidade da patente, nos termos do art. 46 da LPI. [200]
06/23/2026
RPI 2894
Requerente da Nulidade: METALCANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
04/14/2026
RPI 2884
#17.1
Requerente da nulidade: METALCANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Petição 870250102482, de 10/11/2025
11/25/2025
RPI 2864
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2019, observadas as condições legais
05/13/2025
RPI 2836
#9.1
03/11/2025
RPI 2827
#3.1
03/09/2021
RPI 2618
#2.1
10/29/2019
RPI 2547
#2.10
Número de Protocolo '870190082205' em 23/08/2019 09:34 (WB)
09/03/2019
RPI 2539
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