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Official data from INPI

ROLDANA APLICADA EM FOLHAS DESLIZANTES

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

102019009618

Type

Invention Patent

Filing

05/10/2019

Publication

11/24/2020

Progress at the INPI

  1. Filing05/10/19
  2. Publication11/24/20
  3. Examination
  4. Allowance09/09/25
  5. Grant06/02/26
  6. Terminated12/23/25

The patent was granted on 06/02/2026 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/02/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. B. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

J. B. (pessoa física)

BR

N. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

ROLDANA APLICADA EM FOLHAS DESLIZANTESÉ descrita uma roldana aplicada em folhas deslizantes dotada de umacarenagem plástica (10) com a finalidade de imobilizar a chapa móvel(30) com rodízio (32) que se desloca verticalmente na região interna dadita carenagem (10) mediante atuação de molas helicoidais (40) e umparafuso de regulagem de altura (60), tendo a carenagem (10) umachapa fixa (50) que mantém as molas (40) confinadas entre acarenagem e a chapa móvel, mantém a trava (20) confinada na regiãointerna da carenagem (10) e provê o deslocamento vertical orientadona chapa móvel (30), ficando todo o peso da folha deslizantesustentado no conjunto chapa móvel-parafuso-chapa fixa, permitindoque a carenagem seja produzida em material plástico sem risco dedanos a sua integridade.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

11.14

Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2868 de 23/12/2025 por ter sido indevida.

06/02/2026

RPI 2891

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2019, observadas as condições legais

06/02/2026

RPI 2891

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à Petição nº 870260012051 de 06/02/2026 - sem a concessão de prazo adicional, em virtude da isenção de pagamento da taxa de expedição da patente, tendo em vista que desde a data de 20/12/2025 a taxa de expedição da carta-patente foi descontinuada, tornando-se, portanto, desnecessário o pagamento da referida retribuição.

03/17/2026

RPI 2880

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

12/23/2025

RPI 2868

Deferimento

#9.1

09/09/2025

RPI 2853

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/06/2025

RPI 2835

8.7

11/09/2021

RPI 2653

8.5

Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161935283110.

05/25/2021

RPI 2629

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/24/2020

RPI 2603

Pedido de patente depositado

#2.1

06/25/2019

RPI 2529

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190044406' em 10/05/2019 16:54 (WB)

05/21/2019

RPI 2524

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