Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 01/08/2022. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2736 de 13/06/2023. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 11/09/2023.Na RPI 2753 de 10/10/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI, sendo solicitado o pagamento da solicitação de desarquivamento, complementação do pedido de exame e peticionamento apresentando a GRU de complementação. Não houve manifestação ao despacho 11.1 de arquivamento, que possuía prazo até 11/12/2023.Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
12/26/2023
RPI 2764