Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/26/2026
RPI 2890
Application data
Number
102019005919Type
Filing
Publication
The application was refused on 05/26/2026 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
L. P. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
T. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Introdução: A Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) permite ao enfermeiro realizar o diagnóstico e planejamento das ações de enfermagem, acompanhar e avaliar a evolução do paciente. Na SAE temos 5 etapas, sendo o histórico de enfermagem que compreende a anamnese e o exame físico; o diagnóstico de enfermagem; prescrição de enfermagem, evolução de enfermagem e plano de cuidados. A elaboração de um instrumento para utilizar na consulta de enfermagem facilita a coleta de dados, permitindo ao enfermeiro identificar problemas, determinar diagnósticos, planejar e implementar sua assistência. Estes dados são coletados durante a entrevista, exame físico e revisão do prontuário. Objetivo: O formulário para a consulta de enfermagem tem como objetivo de auxiliar na coleta de dados durante a consulta de enfermagem. Material e Método: A elaboração de um instrumento para a coleta de dados para implementar a SAE que será preenchido durante a consulta ao estomizado. Conclusão: O instrumento SAE utilizado para coletar dados na anamnese preenchido durante a consulta de enfermagem, irá caracterizar sua prática profissional com a aplicação de seus conhecimentos, auxiliando na coleta de dados, o que irá colaborar com o planejamento dos cuidados para a promoção e recuperação do paciente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/26/2026
RPI 2890
#9.2
03/17/2026
RPI 2880
#7.1
11/25/2025
RPI 2864
09/23/2025
RPI 2855
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não cumprimento satisfatório da exigência publicada na RPI 2823 de 11/02/2025, uma vez que não foi protocolada guia de cumprimento de exigência, como especificado no parecer da citada publicação.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.Caso não haja pagamento, dentro do prazo legal, da retribuição supracitada, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
06/03/2025
RPI 2839
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162324873091, que foi paga no prazo extraordinário com valor a menor. Vide parecer.
02/11/2025
RPI 2823
#3.1
10/13/2020
RPI 2597
#2.1
08/04/2020
RPI 2587
Não conhecida a petição n° 870200060847 de 18/05/2020 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI
07/28/2020
RPI 2586
#2.5
04/22/2020
RPI 2572
#2.5
04/07/2020
RPI 2570
#2.5
11/19/2019
RPI 2550
#2.5
09/24/2019
RPI 2542
#2.5
09/03/2019
RPI 2539
#2.5
07/23/2019
RPI 2533
#2.5
07/09/2019
RPI 2531
#2.5
06/04/2019
RPI 2526
#2.10
Número de Protocolo '870190028704' em 26/03/2019 10:00 (WB)
04/02/2019
RPI 2517
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