19.1
Processo INPI nº 52402.006465/2023-40 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014684-64.2023.4.02.5101/RJ @ AUTOR: PORTAS PRONTAS BARRETO LTDA @ RÉU: JUVENAL ANTONIO DALCIN @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ SENTENÇA: É reconhecida a atividade inventiva da patente de invenção BR 10 2019 001864-0, nos termos do art. 13 da LPI. É afastada a alegação de violação ao art. 25 da LPI, uma vez que o relatório descritivo da patente se refere a uma "forma preferencial" de construção. Apelação provida para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido do autor. TRANSITOU EM JULGADO EM 02/07/2026.
07/28/2026
RPI 2899