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Official data from INPI

MANTA VINÍLICA MARMORIZADA PARA REVESTIMENTO DE SUPERFÍCIES E SEU RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102018076295

Type

Invention Patent

Filing

12/17/2018

Publication

07/07/2020

Progress at the INPI

  1. Filing12/17/18
  2. Publication07/07/20
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/08/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

O presente invento está relacionado a um aperfeiçoamento aplicado em uma manta vinílica obtida através de um processo inovador que permite simular com perfeição a aparência natural do mármore em forma de revestimento decorativo de pisos e paredes na construção civil. Dito revestimento pode ser utilizado em ambientes internos e externos, podendo ser, ainda, utilizado em escadas, colunas, sejam elas redondas ou quadradas ou em qualquer outra superfície, destacando-se pela leveza, agilidade de aplicação, custos menores em relação às pedras naturais e facilidade de manuseio, sendo, também, impermeabilizante. Sua instalação pode ser feita por qualquer profissional da construção civil ou até mesmo por um leigo, conseguindo um padrão de alta qualidade e real semelhança com a aparência natural da pedra. A referida manta vinílica marmorizada agrega diversas vantagens, como a ausência de emendas, o fato de poder ser aplicada sobre outros pisos, com ardósia, madeira, cerâmica e outros; além disso, não faz sujeira durante a aplicação e não acumula entulhos. É resistente, suporta tráfego intenso e pesado, é fácil de limpar, e não produz bactérias e fungos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2650 de 19-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/08/2022

RPI 2666

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

10/19/2021

RPI 2650

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/2020

RPI 2583

Pedido de patente depositado

#2.1

01/29/2019

RPI 2508

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180164263' em 17/12/2018 17:10 (WB)

12/26/2018

RPI 2503

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