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Official data from INPI

PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DA BORRACHA NATURAL DE LUVAS DE PROCEDIMENTOS CLASSIFICADAS COMO RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇO DE SAÚDE PARA A PRODUÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA E PRODUTOS OBTIDOS DO MESMO

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

102018072859

Type

Invention Patent

Filing

11/07/2018

Publication

12/17/2019

Progress at the INPI

  1. Filing11/07/18
  2. Publication12/17/19
  3. Examination
  4. Refused04/29/25
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 04/29/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/29/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. M. (pessoa física)

PR, BR

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Inventors

E. J. (pessoa física)

BR

J. D. (pessoa física)

BR

O. L. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DA BORRACHA NATURAL DE LUVAS DEPROCEDIMENTOS CLASSIFICADAS COMO RESÍDUOS SÓLIDOS DESERVIÇO DE SAÚDE PARA A PRODUÇÃO DE ARTEFATOS DEBORRACHA E PRODUTOS OBTIDOS DO MESMO A presente solicitação de patente de invenção é constituída por um processo de recuperação da borracha natural presente nas luvas de procedimentos utilizadas na prestação de serviços de saúde, com o objetivo de viabilizar a sua utilização na produção de outros artefatos de borracha, como pneus, solados, tapetes, lameiros de caminhões, mouse-pads, peças de automóveis, materiais isolantes, entre outros. O processo compreende as etapas de coleta seletiva das luvas, esterilização à vapor, trituração e prensagem. Etapas suficientes para a recuperação da borracha natural das luvas de procedimentos em atendimento as exigências da RDC ANVISA 306/2004, autorizando o seu reaproveitamento como matéria-prima. As características dos produtos obtidos são próprias da borracha natural, ou seja, as etapas não deterioram a borracha e mantém a sua pureza, permitindo que este produto seja utilizado para a fabricação dos mais variados artefatos de borracha. Desta forma, a recuperação aumentará o seu tempo de vida-útil, diminuindo a quantidade de luvas destinada aos aterros, atendendo o princípio de desenvolvimento sustentável da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS ? Lei 12.305/2010).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

04/29/2025

RPI 2834

Indeferimento

#9.2

03/22/2022

RPI 2672

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/30/2021

RPI 2656

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210085638, de 16/09/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

10/13/2021

RPI 2649

28.22

A petição nº 870210080589, de 01/09/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2645, de 12/09/2021, foi atendida por intermédio da petição nº 870210085270, de 16/09/2021, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

09/28/2021

RPI 2647

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo 870210080589, de 01/09/2021

09/14/2021

RPI 2645

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210080589, de 01/09/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, o esclarecimento deve indicar o item especifico do anexo II da portaria 247 - foi indicado o item "Gerenciamento de Resíduos" do anexo, mas não o subitem em que se enquadra a tecnologia.

09/14/2021

RPI 2645

Publicação antecipada

#3.2

3.2 de acordo com a petição: 800190436467 de 21/11/2019

12/17/2019

RPI 2554

Pedido de patente depositado

#2.1

12/11/2018

RPI 2501

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180148808' em 07/11/2018 10:35 (WB)

11/13/2018

RPI 2497

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