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Official data from INPI

GARRAFA PLÁSTICA COM MEIOS DE ENCAIXE PARA ACOPLAMENTO DE UMA OU MAIS GARRAFAS

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

102018072319

Type

Invention Patent

Filing

10/30/2018

Publication

01/15/2019

Progress at the INPI

  1. Filing10/30/18
  2. Publication01/15/19
  3. Examination
  4. Refused01/26/21
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 01/26/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/26/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. B. (pessoa física)

DF, BR

Inventors

S. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

É descrita uma garrafa plástica de formato prismático (10) qualquer dotada de um gargalo (11) com superfície externa provida de nervuras helicoidais (111), caracterizado pelo fato da superfície e/ou da base do corpo de formato prismático (10) apresentar pelo menos um rebaixo (12) com base (121) e superfície interna dotada de nervuras helicoidais (121) para o acoplamento do gargalo (11) de uma segunda garrafa (10), permitindo inúmeras variações de forma, com a finalidade de conformar embalagens personalizadas, brinquedos e/ou objetos decorativos, garantindo a reutilização das embalagens.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

01/26/2021

RPI 2612

Petição de recurso

#12.2

08/18/2020

RPI 2589

Indeferimento

#9.2

06/16/2020

RPI 2580

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/19/2019

RPI 2550

28.30

No dia 14/11/2018, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870180151451, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

07/16/2019

RPI 2532

27.1

05/28/2019

RPI 2525

Publicação antecipada

#3.2

01/15/2019

RPI 2506

Pedido de patente depositado

#2.1

12/04/2018

RPI 2500

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180146083' em 30/10/2018 11:13 (WB)

11/06/2018

RPI 2496

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