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Official data from INPI

SISTEMA ADAPTÁVEL PARA LOCALIZAÇÃO REGIONALIZADA DE DISPOSITIVO DE COMANDO PARA UM VEÍCULO AUTOMOTOR E MÉTODO DE HABILITAÇÃO DE UMA FUNÇÃO AUTOMOTIVA

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

102018015358

Type

Invention Patent

Filing

07/26/2018

Publication

02/04/2020

Progress at the INPI

  1. Filing07/26/18
  2. Publication02/04/20
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA

MG, BR

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventors

A. F. (pessoa física)

BR

C. F. (pessoa física)

BR

C. F. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

G. D. (pessoa física)

BR

H. A. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

SISTEMA ADAPTÁVEL PARA LOCALIZAÇÃO REGIONALIZADA DE DISPOSITIVO DE COMANDO PARA UM VEÍCULO AUTOMOTOR E MÉTODO DE HABILITAÇÃO DE UMA FUNÇÃO AUTOMOTIVAÉ descrito um sistema de localização regionalizada de dispositivo remoto para um veículo automotor, compreendendo um dispositivo remoto (3) apto à comunicação à distância via BLE, dito dispositivo sendo portado por um usuário (2); um veículo (1) compreendendo uma plataforma (100) interligada a sistemas veiculares (106, 107, 109) diretamente ou através de uma rede veicular (108); dita plataforma (100) compreendendo um módulo Access Controller (105) de processamento e comando, interligado a um ou mais dispositivos de antena (A1 - An) através de um barramento de comunicação (103); e - os ditos ao menos um dispositivo de antena (A1 - An) estando dispostos no veículo (1) e estando aptos a definir uma ou mais zonas de detecção (Zona 0 - Zona 5), periféricas ou internas do veículo (1), para a detecção regionalizada do dispositivo remoto (3). O módulo Access Controller (105) compreende um módulo de controle (151), apto a processar os dados coletados dos ditos sensores (106, 107) do veículo em função da posição regionalizada do usuário (2), e um módulo máquina de aprendizagem (152), interligando o dito módulo de controle (151) ao barramento de comunicação (103) dos dispositivos de antena (A1 - An) e apto a processar as informações relativas aos níveis de sinal (RSSI) recebidos por cada um dos dispositivos de antena (A1 - An) de modo a determinar a posição do dispositivo remoto (3) do usuário (2) de acordo com um algoritmo de aprendizagem de máquina.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Desarquivamento

#4.3

Vide Parecer.

05/28/2024

RPI 2786

6.7

Vide Parecer

04/09/2024

RPI 2779

6.7

Vide Parecer

12/12/2023

RPI 2762

6.7

Vide Parecer

08/29/2023

RPI 2747

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/20/2023

RPI 2737

8.7

06/13/2023

RPI 2736

6.7

Para que seja aproveitada a petição 870220118274 de 16/12/2022, o interessado deverá complementar a taxa de cumprimento de exigência associada à petição em referência, GRU 29409161957777868, para o valor integral uma vez que um dos depositantes não tem direito ao desconto previsto na resolução 251, de 08/10/2019.Para fins de cumprimento da presente exigência, o interessado deverá:- Recolher e protocolar GRU cód. 207 com o valor integral, sem desconto (caso não seja possível a emissão da citada GRU sem o desconto, o interessado deve gerar e recolher com o valor reduzido e, na sequência, gerar e recolher GRU cód. 800 para complementar aquela GRU);- Recolher GRU cód. 800, com a diferença faltante da guia de cumprimento de exigência paga a menor, citada no primeiro parágrafo.O não cumprimento desta exigência, dentro do prazo de 90 dias, nos moldes do descrito no presente parecer, acarretará o arquivamento definitivo do pedido de patente.

03/14/2023

RPI 2723

6.7

Com base no parágrafo único, do artigo 2º, da portaria 302, de 12/08/2020, para que seja aproveitada o protocolo de restauração nº 800220348191 de 07/10/2022, decorrente da publicação do despacho 8.6 na RPI 2689 de 19/07/2022, o interessado deverá complementar a 4ª e a taxa de restauração referente às guias 29409161956319092 e 29409161956319084, respectivamente, sob pena de arquivamento definitivo

11/08/2022

RPI 2705

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade. VIDE PARECER.

07/19/2022

RPI 2689

8.7

07/12/2022

RPI 2688

6.7

Como base no parágrafo único, do artigo 2º, da portaria 302, de 12/08/2020, para que seja aproveitada o protocolo de restauração nº 800210391825 de 09/11/2021, decorrente da publicação do despacho 8.6 na RPi 2649 de 13/10/2021, o interessado deverá complementar a 3ª anuidade e a taxa de restauração referente às guias 29409161941682560 e 29409161941682552, respectivamente, sob pena de arquivamento definitivo.

03/29/2022

RPI 2673

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

10/13/2021

RPI 2649

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/04/2020

RPI 2561

Pedido de patente depositado

#2.1

07/09/2019

RPI 2531

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/14/2019

RPI 2523

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/19/2019

RPI 2511

Publicação anulada

#2.6

Anulada a publicação código 2.1 na RPI nº 2499 de 27/11/2018 por ter sido indevida.

02/12/2019

RPI 2510

Pedido de patente depositado

#2.1

11/27/2018

RPI 2499

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180064797' em 26/07/2018 21:19 (WB)

08/07/2018

RPI 2483

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