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Official data from INPI

CAPTURA DE CARBONO

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

102018009282

Type

Invention Patent

Filing

05/08/2018

Publication

03/06/2019

Progress at the INPI

  1. Filing05/08/18
  2. Publication03/06/19
  3. Examination
  4. Refused11/17/20
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 11/17/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

JIANGNAN ENVIRONMENTAL PROTECTION GROUP INC.

KY

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Inventors

J. L. (pessoa física)

CN

J. W. (pessoa física)

CN

L. Q. (pessoa física)

CN

Technical data

Priority claims

CN

201710865004.X · 09/22/2017

US

15/923,128 · 03/16/2018

Abstract

Métodos para aplicar tecnologia de dessulfurização à base de amônia ultralimpa em processo de captura de carbono. Um gás de combustão, após dessulfurização à base de amônia ultralimpa, pode ser fornecido diretamente para um dispositivo de captura de carbono para processamento subsequente para realizar emissões ultralimpas e a integração de dessulfurização e descarbonização. Isto pode reduzir significativamente os custos de investimento e de operação para captura de carbono.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

11/17/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

03/31/2020

RPI 2569

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/15/2019

RPI 2545

28.30

No dia 23/10/2018, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870180143778, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

07/16/2019

RPI 2532

27.1

05/28/2019

RPI 2525

Publicação antecipada

#3.2

03/06/2019

RPI 2513

Pedido de patente depositado

#2.1

10/02/2018

RPI 2491

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180037802' em 08/05/2018 09:46 (WB)

05/15/2018

RPI 2471

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