Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2819 de 14/01/2025.
06/10/2025
RPI 2840
Application data
Number
102018009034Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/10/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. D. (pessoa física)
PR, BR
R. F. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
F. D. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente invenção refere-se a um dispositivo eletroeletrônico de fechamento de vasilhames compreendido por um cabeçote de arrolhamento [1] que possui movimento relativo, no sentido vertical, a uma torre de transmissão mecânica [2] devido à tração provocada por um sistema motor [3] que possibilita a movimentação do bocal de arrolhamento intercambiável [1.14] para cima ou para baixo aplicando esforço de compressão contra o vasilhame [6] o qual reage contra uma base [7] que acomoda um sistema eletroeletrônico [7.9] que possibilita o comando do dispositivo via acesso remoto sem fio [9] ou através de botões [7.9.2] e [7.9.3] presentes no próprio dispositivo. Desta forma, permitindo a utilização portátil e prática do dispositivo sem a necessidade de esforço físico no processo de fechamento, bem como possibilitando a regulagem automática de nível independentemente da altura das garrafas disponíveis no mercado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2819 de 14/01/2025.
06/10/2025
RPI 2840
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 6ª retribuição anual.
01/14/2025
RPI 2819
05/03/2022
RPI 2678
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2648 de 05/10/2021 por ter sido indevida.
04/26/2022
RPI 2677
#15.22
Referente à petição nº 870220013155 de 14.02.2022 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação
03/29/2022
RPI 2673
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2624 de 20/04/2021. Vide parecer
10/05/2021
RPI 2648
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
04/20/2021
RPI 2624
#3.2
08/14/2018
RPI 2484
#2.1
06/05/2018
RPI 2474
#2.10
Número de Protocolo '870180036426' em 03/05/2018 20:39 (WB)
05/15/2018
RPI 2471
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