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Official data from INPI

ELEMENTO DESLIZANTE COM DISPOSITIVO DE VEDAÇÃO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102018005674

Type

Invention Patent

Filing

03/22/2018

Publication

03/19/2019

Progress at the INPI

  1. Filing03/22/18
  2. Publication03/19/19
  3. Examination
  4. Allowance06/27/23
  5. Grant08/15/23
  6. Terminated06/17/25

The patent was granted on 08/15/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/17/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

HAWA SLIDING SOLUTIONS AG

CH

Inventors

G. H. (pessoa física)

CH

M. S. (pessoa física)

CH

P. E. (pessoa física)

CH

S. J. (pessoa física)

CH

Technical data

Priority claims

EP

17162591.6 · 03/23/2017

Abstract

A presente invenção refere-se a um elemento deslizante (1) que compreende uma placa deslizante (10) e um dispositivo de vedação que compreende pelo menos um elemento de vedação (2; 3), o qual forma um quadro de vedação que está disposto sobre um lado traseiro da placa deslizante (10) e que estende perifericamente ao longo de uma borda da placa deslizante (10). De acordo com a invenção a placa deslizante (10) compreende uma placa de base (11) e uma placa de flange (12), a qual está deslocada da placa de base (11), a qual está conectada em uma peça na placa de base (11) e a qual está separada em sua borda da placa de base (11) por uma ranhura de âncora circunferencial (18), cuja ranhura de âncora (18) serve para prender o pelo menos um elemento de vedação (2; 3), cujo pelo menos um elemento de vedação (2; 3) compreende um membro de âncora (21; 31) que está inserido na ranhura de âncora (18) e que está conectado através de um corpo de conexão (20; 30) a um membro de compressão (22; 32).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/17/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

02/04/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/2018, observadas as condições legais

08/15/2023

RPI 2745

Deferimento

#9.1

06/27/2023

RPI 2738

Parecer de pré-exame

#6.23

09/06/2022

RPI 2696

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/19/2019

RPI 2515

Pedido de patente depositado

#2.1

08/07/2018

RPI 2483

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180023011' em 22/03/2018 11:20 (WB)

04/03/2018

RPI 2465

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