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Official data from INPI

MECANISMO DE ELEVAÇÃO PARA UMA PLATAFORMA ARTICULADA PARA RUAS

ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent MECANISMO DE ELEVAÇÃO PARA UMA PLATAFORMA ARTICULADA PARA RUAS — IPC B66F 7/00
Invention Patent MECANISMO DE ELEVAÇÃO PARA UMA PLATAFORMA ARTICULADA PARA RUAS — IPC B66F 7/00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102017028531

Type

Invention Patent

Filing

12/28/2017

Publication

07/16/2019

Progress at the INPI

  1. Filing12/28/17
  2. Publication07/16/19
  3. Examination
  4. Allowance07/19/22
  5. Grant09/27/22
  6. Terminated02/11/25

The patent was granted on 09/27/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

I. C. (pessoa física)

MX

Inventors

R. L. (pessoa física)

MX

Technical data

Abstract

MECANISMO DE ELEVAÇÃO PARA UMA PLATAFORMA ARTICULADA PARA RUASUma plataforma articulada é apresentada como um sistema de controle de velocidade colocado nas ruas para parar a corrida dos veículos, pelo qual os veículos são forçados a reduzir sua velocidade no momento em que se aproximam da lombada. A plataforma articulada é articulada por algumas dobradiças. Um poço retangular onde o mecanismodo movimento de elevação da plataforma articulada é instalado, por um eixo que percorre de sua extremidade terminal unida aos mancais. O eixo inclui ao longo de seu comprimento vários cames que consistem em discos de contrapeso flexíveis que, quando virados, elevam a plataforma articulada ou a abaixam à mesma altura do chão. A invenção está incluída entre os elementos que permitem parar a corrida dos veículos nas ruas e nas avenidas e, mais particularmente, entre as lombadas eletrônicas que podem ser elevadas por uma plataforma.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2807 de 22-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/11/2025

RPI 2823

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

10/22/2024

RPI 2807

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2017, observadas as condições legais

09/27/2022

RPI 2699

Deferimento

#9.1

07/19/2022

RPI 2689

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/16/2019

RPI 2532

Pedido de patente depositado

#2.1

11/13/2018

RPI 2497

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/24/2018

RPI 2481

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170103152' em 28/12/2017 20:19 (WB)

01/09/2018

RPI 2453

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