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Official data from INPI

PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO PRODUTO BIOTECNOLÓGICO COM TERPENOS COMO PRINCÍPIO ATIVO PARA O TRATAMENTO DA DOR E INFLAMAÇÃO

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

102017027626

Type

Invention Patent

Filing

12/20/2017

Publication

07/09/2019

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing12/20/17
  2. Publication07/09/19
  3. Examination
  4. Refused03/11/25
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 03/11/2025. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 03/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SAO FRANCISCO

PE, BR

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventors

A. A. (pessoa física)

BR

B. S. (pessoa física)

BR

É. L. (pessoa física)

BR

H. F. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

J. Q. (pessoa física)

BR

K. A. (pessoa física)

BR

L. J. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Y. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

Os terpenoides de óleos essenciais são voláteis, instáveis, meia-vida curta e pouco solúveis em água podendo prejudicar o seu uso em preparações farmacêuticas ou cosméticas. Dessa forma, a presente invenção é caracterizada por uma preparação farmacêutica contendo produto biotecnológico com terpenos como princípio ativo no uso do tratamento da dor e inflamação, bem como seu método de obtenção.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

03/11/2025

RPI 2827

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/05/2024

RPI 2809

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/27/2021

RPI 2625

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/09/2021

RPI 2618

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/09/2019

RPI 2531

Pedido de patente depositado

#2.1

09/18/2018

RPI 2489

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/17/2018

RPI 2480

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170100181' em 20/12/2017 16:04 (WB)

01/02/2018

RPI 2452

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