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Official data from INPI

NANOBOLHAS DE OZÔNIO COM DENSIDADE AUMENTADA PARA SE DISPERSAREM RANDOMICAMENTE PELO PLASMA

ArquivadaInvention Patent

Application data

Invention Patent NANOBOLHAS DE OZÔNIO COM DENSIDADE AUMENTADA PARA SE DISPERSAREM RANDOMICAMENTE PELO PLASMA de ARBORUM VIVEIRO E COMÉRCIO DE MUDAS LTDA - ME — IPC A61K 33/00
Invention Patent NANOBOLHAS DE OZÔNIO COM DENSIDADE AUMENTADA PARA SE DISPERSAREM RANDOMICAMENTE PELO PLASMA de ARBORUM VIVEIRO E COMÉRCIO DE MUDAS LTDA - ME — IPC A61K 33/00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102017027500

Type

Invention Patent

Filing

12/19/2017

Publication

11/06/2018

Progress at the INPI

  1. Filing12/19/17
  2. Publication11/06/18
  3. Examination
  4. Allowance10/20/20
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 10/20/2020 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 02/02/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ARBORUM VIVEIRO E COMÉRCIO DE MUDAS LTDA - ME

DF, BR

Inventors

L. O. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

Nanobolhas de ozônio com densidade aumentada para se dispersarem randomicamente pelo plasma. A presente invenção refere-se ao emprego terapêutico de diminutas bolhas artificiais, preenchidas com gás ozônio, dotadas de um envoltório com grande densidade, de modo que as mesmas tenham densidade final aproximada a do plasma, de modo a se dispersarem pelo mesmo randomicamente. A superfície externa das diminutas bolhas possui domínios polares que geram no organismo dos animais pouca reatividade imunológica. O medicamento é produzido sob-demanda e administrado aos pacientes, preferencialmente, através da via parenteral.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

10/20/2020

RPI 2598

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

28.10.12

04/28/2020

RPI 2573

28.22

04/28/2020

RPI 2573

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180149260, de 08/11/2018, haja vista que a matéria do processo não enquadra-se no exigido pelo art. 12 da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

01/28/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

28.22

08/06/2019

RPI 2535

28.10.12

07/30/2019

RPI 2534

Publicação antecipada

#3.2

11/06/2018

RPI 2496

15.7

Não conhecida a petição 870180124638, de 01/09/2018, em virtude do disposto no Art. 219, incisoII da LPI.

10/09/2018

RPI 2492

15.7

Não conhecida a petição 870180124696, de 03/09/2018, em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

10/02/2018

RPI 2491

Pedido de patente depositado

#2.1

09/25/2018

RPI 2490

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

08/28/2018

RPI 2486

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/03/2018

RPI 2478

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170099700' em 19/12/2017 16:47 (WB)

01/02/2018

RPI 2452

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