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Official data from INPI

SISTEMA HÍBRIDO DE GERAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA EMPREGADO EM PROCESSO DE ELETRÓLISE PARA OBTENÇÃO DE METAIS NÃO FERROSOS

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102017020419

Type

Invention Patent

Filing

09/25/2017

Publication

01/30/2018

Progress at the INPI

  1. Filing09/25/17
  2. Publication01/30/18
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 02/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.

MG, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG

MG, BR

VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A

MG, BR

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Inventors

B. F. (pessoa física)

BR

F. L. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

A presente invenção refere-se a um sistema híbrido de geração de energia empregado em processo de eletrólise para obtenção de metais segundo o qual ocorre a integração de duas ou mais fontes de corrente elétrica sendo uma delas a rede (SIN) e as demais fontes de geração distribuída, conectadas no nó de alimentação de carga, com controle da corrente contínua total a ser injetada na carga do processo.As fontes de geração distribuída, renovável ou não, podem ser: solar fotovoltaica, solar de concentração, eólica, gerador à combustível fóssil, gerador diesel, turbinas à vapor, usinas de ciclo combinado, etc.O sistema de geração de energia pode ser empregado em processo de eletrólise para obtenção de metais como o zinco, cobre, alumínio ou níquel.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

02/18/2025

RPI 2824

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

10/15/2024

RPI 2806

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210107010 - 19/11/2021

11/30/2021

RPI 2656

Indeferimento

#9.2

10/05/2021

RPI 2648

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2021

RPI 2635

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870170072518, de 27/09/17, com base na decisão do recurso interposto através da petição nº 870180061201, de 16/07/18, publicado na RPI 2554, de 17/12/19.

06/15/2021

RPI 2632

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

12/17/2019

RPI 2554

Alteração de nome deferida

#25.4

10/22/2019

RPI 2546

12.6

07/24/2018

RPI 2481

27.3

O PEDIDO NÃO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES.DESTA DATA CORRE PRAZO DE 60(SESSENTA) DIA PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO

05/15/2018

RPI 2471

27.1

04/24/2018

RPI 2468

Publicação antecipada

#3.2

01/30/2018

RPI 2456

Pedido de patente depositado

#2.1

11/14/2017

RPI 2445

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170071704' em 25/09/2017 12:54 (WB)

10/31/2017

RPI 2443

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