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Official data from INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE POZOLANA DE RESÍDUO DE ZINCO, POZOLANA DE RESÍDUO DE ZINCO E USO DA POZOLANA DE RESÍDUO DE ZINCO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102014007936

Type

Invention Patent

Filing

04/02/2014

Publication

04/12/2016

Progress at the INPI

  1. Filing04/02/14
  2. Publication04/12/16
  3. Examination
  4. Allowance06/29/21
  5. Grant08/10/21
  6. Terminated06/17/25

The patent was granted on 08/10/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/17/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.

MG, BR

VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

SP, BR

VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A

MG, BR

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Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE POZOLANA DE RESÍDUO DE ZINCO, POZOLANA DE RESÍDUO DE ZINCO E USO DE TAL POZOLANA. A presente invenção trata de um processo de fabricação de pozolana a partir de resíduo de zinco e pozolana assim obtida, um produto notadamente com larga utilização nos mais diversificados tipos de indústrias, como indústria da construção civil, indústria cimenteira: como material adicional ao cimento, indústria de argamassa: como material adicional à argamassa. A pozolana é obtida por submeter o resíduo de zinco oriundo de processo de mineração de minério de zinco à calcinação de forma fracionada em um forno rotativo em temperatura variando entre 700 0C e 1000 0C, sendo então resfriado e submetido a britagem, para se obter a pozolana final. Esse produto contém material amorfo que tem a propriedade de reagir com o hidróxido de cálcio resultante da hidratação dos silicatos do clinquer, formando silicatos hidratados adicionais que contribuem para a qualidade dos cimentos e argamassas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/17/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

02/04/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/04/2014, observadas as condições legais

08/10/2021

RPI 2640

Deferimento

#9.1

06/29/2021

RPI 2634

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/09/2021

RPI 2618

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/01/2020

RPI 2591

Alteração de nome deferida

#25.4

10/29/2019

RPI 2547

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/27/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2016

RPI 2362

Pedido de patente depositado

#2.1

06/10/2014

RPI 2266

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140043401 em 02/04/2014 03:09(WB).

04/15/2014

RPI 2258

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