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Official data from INPI

INVOLUCRO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE DETRITOS COM EFEITO AROMATIZADOR E REPELENTE

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

102017016447

Type

Invention Patent

Filing

07/31/2017

Publication

01/30/2018

Progress at the INPI

  1. Filing07/31/17
  2. Publication01/30/18
  3. Examination
  4. Refused05/11/21
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 05/11/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/11/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UTILAR EMBALAGENS E UTILIDADES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -EPP.

RJ, BR

Inventors

M. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

INVOLUCRO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE DETRITOS COM EFEITO AROMATIZADOR E REPELENTE compreendido por ser constituído de polímero, caracterizado por apresenta uma função aromatizadora e repelente, decorrente da mistura de polietileno com adição de essência de citronela.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

05/11/2021

RPI 2627

Indeferimento

#9.2

02/23/2021

RPI 2616

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/03/2020

RPI 2600

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200002644 de 07/01/2020 com base no inciso II do art. 9º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019, haja vista que atendeu à exigência formulada na RPI 2559 de 21/01/2020 através da petição nº 870200011150 de 23/01/2020.

04/07/2020

RPI 2570

28.10.22

01/21/2020

RPI 2559

28.21

Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200002644 de 07/01/2020, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista a não apresentação do contrato social, no qual conste como sócio-administrador o outorgante da procuração, e com base no art. 9º, II, alínea B da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019. É necessário apresentar petição de subsídios em nome do requerente do trâmite prioritário.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser desconhecida a petição.

01/21/2020

RPI 2559

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190048309 de 23/05/2019, haja vista que a petição nº 870190124941 de 28/11/2019 não atendeu à exigência formulada na RPI 2549 de 12/11/2019.

12/10/2019

RPI 2553

28.10.22

Notifica-se a petição nº 870190048309, de 23/05/2019.

11/12/2019

RPI 2549

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190048309, de 23/05/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 9º, inciso II, alíneas a, da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação. Especificamente, a notificação apresentada está dirigida a empresa Paulo Edson Fialho Abranches enquanto deve ser apresentado "provas que evidenciem que o requerente [sr. Fábio Reis Lemos Abranches] está sendo acusado pelo depositante [...] de reproduzir e/ou comercializar o objeto do processo de patente".

11/12/2019

RPI 2549

28.20

A petição nº 870190038034 de 22/04/2019, não foi conhecida, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2538 de 27/08/19, no prazo estipulado no art. 18, §2º da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

11/05/2019

RPI 2548

28.92

Anulada a publicação código 28.40 na RPI nº 2545 de 15/10/2019 por ter sido indevida. Especificamente, não foi formulada exigência para a petição nº 870190048309 de 23/05/2019, nem decorreu o prazo de 60 dias para cumprimento da exigência formulada na RPI 2538 de 27/08/19.

10/22/2019

RPI 2546

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190048309 de 23/05/2019, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2538 de 27/08/2019.

10/15/2019

RPI 2545

28.10.21

08/27/2019

RPI 2538

28.21

Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190038034 de 22/04/2019, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista a não apresentação do contrato social, no qual conste como sócio-administrador o outorgante da procuração e a comprovação de que o signatário da petição possui poderes para a prática do ato. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser desconhecida a petição.

08/27/2019

RPI 2538

Publicação antecipada

#3.2

01/30/2018

RPI 2456

Pedido de patente depositado

#2.1

12/19/2017

RPI 2450

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170054482' em 31/07/2017 15:58 (WB)

08/15/2017

RPI 2432

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