Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/11/2021
RPI 2627
Application data
Number
102017016447Type
Filing
Publication
The application was refused on 05/11/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/11/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UTILAR EMBALAGENS E UTILIDADES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -EPP.
RJ, BR
Inventors
M. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
INVOLUCRO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE DETRITOS COM EFEITO AROMATIZADOR E REPELENTE compreendido por ser constituído de polímero, caracterizado por apresenta uma função aromatizadora e repelente, decorrente da mistura de polietileno com adição de essência de citronela.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/11/2021
RPI 2627
#9.2
02/23/2021
RPI 2616
#7.1
11/03/2020
RPI 2600
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200002644 de 07/01/2020 com base no inciso II do art. 9º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019, haja vista que atendeu à exigência formulada na RPI 2559 de 21/01/2020 através da petição nº 870200011150 de 23/01/2020.
04/07/2020
RPI 2570
01/21/2020
RPI 2559
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200002644 de 07/01/2020, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista a não apresentação do contrato social, no qual conste como sócio-administrador o outorgante da procuração, e com base no art. 9º, II, alínea B da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019. É necessário apresentar petição de subsídios em nome do requerente do trâmite prioritário.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser desconhecida a petição.
01/21/2020
RPI 2559
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190048309 de 23/05/2019, haja vista que a petição nº 870190124941 de 28/11/2019 não atendeu à exigência formulada na RPI 2549 de 12/11/2019.
12/10/2019
RPI 2553
Notifica-se a petição nº 870190048309, de 23/05/2019.
11/12/2019
RPI 2549
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190048309, de 23/05/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 9º, inciso II, alíneas a, da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação. Especificamente, a notificação apresentada está dirigida a empresa Paulo Edson Fialho Abranches enquanto deve ser apresentado "provas que evidenciem que o requerente [sr. Fábio Reis Lemos Abranches] está sendo acusado pelo depositante [...] de reproduzir e/ou comercializar o objeto do processo de patente".
11/12/2019
RPI 2549
A petição nº 870190038034 de 22/04/2019, não foi conhecida, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2538 de 27/08/19, no prazo estipulado no art. 18, §2º da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
11/05/2019
RPI 2548
Anulada a publicação código 28.40 na RPI nº 2545 de 15/10/2019 por ter sido indevida. Especificamente, não foi formulada exigência para a petição nº 870190048309 de 23/05/2019, nem decorreu o prazo de 60 dias para cumprimento da exigência formulada na RPI 2538 de 27/08/19.
10/22/2019
RPI 2546
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190048309 de 23/05/2019, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2538 de 27/08/2019.
10/15/2019
RPI 2545
08/27/2019
RPI 2538
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190038034 de 22/04/2019, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista a não apresentação do contrato social, no qual conste como sócio-administrador o outorgante da procuração e a comprovação de que o signatário da petição possui poderes para a prática do ato. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser desconhecida a petição.
08/27/2019
RPI 2538
#3.2
01/30/2018
RPI 2456
#2.1
12/19/2017
RPI 2450
#2.10
Número de Protocolo '870170054482' em 31/07/2017 15:58 (WB)
08/15/2017
RPI 2432
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