Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
12/29/2020
RPI 2608
Application data
Number
102017006996Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 04/05/2017 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. J. (pessoa física)
RN, BR
Inventors
E. J. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Trata-se de um propulsor gerador de eletricidade auto recarregável que poderá ser utilizado em diversos fins, tais como, geração de energia elétrica para uso doméstico, comercial e/ou industrial, transportes em geral, inclusive aéreos também caracterizados por se auto recarregar em pleno voo e em estações flutuantes multiuso possuidoras de todas as características dos veículos aéreos propostos com o diferencial de ser habitável. Esta Tecnologia poderá ser adaptada aos meios de transportes já existentes de forma que os deixe híbridos, já que o propulsor pode ser acoplado e adaptado em qualquer veículo. A referida invenção está ligada aos setores de geração de eletricidade e transporte aéreo, terrestre e naval, trata-se de um circuito fechado de geração de eletricidade através de uma hélice de propulsão e um motor elétrico no qual aproveitando o fluxo de ar gerado pelo movimento da hélice propulsora, aciona uma segunda hélice que se ajusta automaticamente ao fluxo de ar, acoplada ao gerador, produzindo eletricidade para o próprio motor e recarregando as baterias que servem de carga reserva, utilizadas para iniciar o sistema e alimentam o núcleo eletrônico de controle e gerenciamento, dessa forma produzindo energia limpa e tornando a invenção totalmente sustentável.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
12/29/2020
RPI 2608
O requerente apresentou quadro reivindicatório com 26 reivindicações conforme quadro apresentado antes do pedido de exame na petição 870170022450 de 05/04/2017. Apos o arquivamento do pedido (despacho 11.1) publicado na RPI 2583 de 07/07/2020, apresentou pedido de desarquivamento através da petição 870200086689 de 13/07/2020. E através da petição 870170022450 de 05/04/2017 foi pago o pedido de exame equivalente a 10 reivindicações e com desconto para pessoas naturais, com o valor pago de R$ 236,00 (Duzentos e Trinta e Seis reais).Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 26 reivindicações e desconto para pessoas naturais. Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.
09/24/2020
RPI 2594
#11.1
07/07/2020
RPI 2583
#3.1
10/30/2018
RPI 2495
#2.1
07/25/2017
RPI 2429
#2.5
05/23/2017
RPI 2420
#2.10
Número de Protocolo '870170022450' em 05/04/2017 12:38 (WB)
04/18/2017
RPI 2415
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