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Official data from INPI

GRANITO/MÁRMORE SINTÉTICO OU ARTIFICIAL PARA PLACAS/CHAPAS CIMENTÍCIAS OU CONCRETO ARQUITETÔNICO

ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent GRANITO/MÁRMORE SINTÉTICO OU ARTIFICIAL PARA PLACAS/CHAPAS CIMENTÍCIAS OU CONCRETO ARQUITETÔNICO — IPC E04C 2/04
Invention Patent GRANITO/MÁRMORE SINTÉTICO OU ARTIFICIAL PARA PLACAS/CHAPAS CIMENTÍCIAS OU CONCRETO ARQUITETÔNICO — IPC E04C 2/04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102017003184

Type

Invention Patent

Filing

02/16/2017

Publication

10/30/2018

Progress at the INPI

  1. Filing02/16/17
  2. Publication10/30/18
  3. Examination
  4. Allowance10/04/22
  5. Grant12/13/22
  6. Terminated04/14/26

The patent was granted on 12/13/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

M. A. (pessoa física)

BR

Technical data

Priority claims

BR

102016004782-0 · 03/03/2016

Abstract

O presente pedido de privilégio de invenção é voltado à construção civil e consiste em disponibilizar ao mercado uma nova opção de granito ou mármore sintético ou artificial o qual pode ser empregado na fabricação de pisos, fachadas, divisórias, bancadas, pias ou qualquer utilização que necessite de tal material como matéria-prima. O processo de obtenção do granito/mármore sintético ou artificial ocorre em temperatura e pressão normais e a cura do granito/mármore é realizada em temperatura ambiente ou por método de cura forçada em forno. Como o processo e a porcentagem dos compostos podem ser controlados, é possível produzir diversos padrões de granitos/mármores os quais se diferem na cor, textura e resistência, originando assim maiores opções aos clientes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2867 de 16-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/14/2026

RPI 2884

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

12/16/2025

RPI 2867

Restauração da patente

#24.4

04/08/2025

RPI 2831

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

02/04/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2017, observadas as condições legais

12/13/2022

RPI 2710

Deferimento

#9.1

10/04/2022

RPI 2700

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/30/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

02/20/2018

RPI 2459

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170010576' em 16/02/2017 17:06 (WB)

03/01/2017

RPI 2408

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