Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/01/2017, observadas as condições legais
07/04/2023
RPI 2739
Application data
Number
102017001073Type
Filing
Publication
The patent was granted on 07/04/2023 and is in force until 01/18/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/18/2037
Latest action published by the INPI: 07/04/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
AP, BR
Inventors
E. C. (pessoa física)
BR
I. F. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente invenção trata-se das obtenções do extrato etanólico padronizado de Bixa orellana L. (urucum) (EEPU), da solução corante do extrato etanólico padronizado de Bixa orellana L. (SC-EEPU), suas padronizações e a aplicação na coloração de Papanicolau, modificando esta técnica de coloração empregada para corar lâminas para citologia, especialmente para o exame preventivo de câncer cervicouterino (PCCU). As modificações propostas visam diminuir o tempo de coloração, diminuir a quantidade de álcool empregada na coloração, suprimir o uso do xilol, substituir o corante orange G pela SC-EEPU e obter melhor resolução para identificação das alterações celulares analisadas. A coloração em substituição ao método tradicional de Papanicolau, mostra-se ser eficiente e, em todos os casos permite melhor evidenciação dos elementos presentes e alterações histopatológicas e todos os aspectos celulares são mantidos ao longo de cinco anos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/01/2017, observadas as condições legais
07/04/2023
RPI 2739
#9.1
06/06/2023
RPI 2735
#6.1
02/23/2023
RPI 2720
#6.1
09/06/2022
RPI 2696
#6.1
05/31/2022
RPI 2682
09/08/2020
RPI 2592
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/08/2019
RPI 2544
#3.1
08/07/2018
RPI 2483
#2.1
05/02/2017
RPI 2417
#2.5
03/21/2017
RPI 2411
#2.10
Número de Protocolo '870170003650' em 18/01/2017 14:51 (WB)
01/31/2017
RPI 2404
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