Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
12/03/2019
RPI 2552
Application data
Number
102016019295Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 08/22/2016 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/03/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MARENCO SWISSHELICOPTER AG
CH
Inventors
C. D. (pessoa física)
CH
M. S. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
CH
CH-01210/15 · 08/21/2015
Abstract
SUBESTRUTURA DE SUSPENSÃO DO GANCHO DE CARGA. Uma subestrutura de suspensão do gancho de carga (1) deve ser criada para propósitos de fixação sobre ou dentro da estrutura da cabine (0) de um helicóptero, compreendida por uma carcaça (10) na qual uma haste (12) com meios de fixação de gancho (121) está montada, de tal maneira que um gancho de carga (2) pode ser conectado à haste (12) e, consequentemente, à subestrutura de suspensão do engate de carga (1); esta aperfeiçoa as características de voo do helicóptero no caso de voos com o transporte de cargas na sua parte inferior. Isto é possível pelo fato da haste (12) atravessar o interior da carcaça (10) no sentido longitudinal entre a extremidade (100) da carcaça e uma parede da carcaça (102), de tal maneira que esta haste (12) possa se movimentar linearmente, e um mecanismo da mola de retorno (11) estar disposto entre uma placa de amortecimento (120) disposta na haste (12) e a extremidade (100) da carcaça, e um mecanismo de amortecimento (30) estar disposto entre a placa de amortecimento (120) e a parede inferior da carcaça (102), em que o mecanismo de amortecimento (13) compreende pelo menos um elemento de amortecimento com compressão flexível (130) que desenvolve uma ação de amortecimento no caso de um movimento linear da haste (12).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
12/03/2019
RPI 2552
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870190009650 29/01/2019, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI 2536, de 13/08/2019.
10/29/2019
RPI 2547
#11.1
09/17/2019
RPI 2541
#25.6
A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome e de endereço requerida(s) através da petição nº 870190009650 de 29/01/2019, é necessário que os documentos estrangeiros que comprovam a alteração estejam apostilados conforme a Convenção de Haia ou que estejam acompanhados da respectiva legalização consular, uma vez que na petição 870190037011 de 17/04/2019 foi apresentada Apostila referente à Tradução Juramentada e não aos documentos citados. O cumprimento da presente exigência deverá ser acompanhado da GRU relativa a este serviço.
08/13/2019
RPI 2536
#25.6
A fim de atender as alterações de nome e de endereço requeridas através da petição nº870190009650 de 29/01/2019, é necessário apresentar o documento que comprova taisalterações e que este esteja acompanhado da devida legalização consular ou apostiladoconforme Convenção de Haia. O cumprimento da presente exigência deverá ser acompanhado daGRU relativa a este serviço.
02/19/2019
RPI 2511
10/02/2018
RPI 2491
#3.1
03/01/2017
RPI 2408
#2.1
12/27/2016
RPI 2399
#2.10
Número de Protocolo 870160045429 em 22/08/2016 11:17(WB).
09/06/2016
RPI 2383
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