Alteração de sede deferida
#25.7
10/29/2019
RPI 2547
Application data
Number
102016018592Type
Filing
Publication
The patent was granted on 03/21/2017 and is in force until 08/14/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/14/2036
Latest action published by the INPI: 10/29/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TED SERVIÇOS DE ENGENHARIA, IINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA EPP
RS, BR
THERMO E DINÂMICA SERVIÇOS DE ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS METÁLICOS, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E ESPORTIVOS LTDA - EPP
RS, BR
Inventors
Í. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSITIVO PASSA-LAJEA presente invenção pertence ao campo dos acessórios para sistemas de ancoragem para trabalhos em altura. Especificamente o dispositivo (1) permite a passagem de cordas ou cabos de segurança através de uma abertura em um elemento construtivo da edificação onde é instalado, possibilitando também o fechamento e vedação desta abertura. O dispositivo (1) permite a simplificação dos sistemas de ancoragem em edificações que possuam elementos construtivos que obstruam o acesso a uma ou mais fachadas, possibilitando que os trabalhadores tenham acesso a estas superfícies sem a necessidade do uso de ancoragens complementares que, normalmente, têm alto custo devido a sua instalação trabalhosa em função de ficarem em locais de difícil acesso. O dispositivo (1) é constituído por uma base (3) que possui furos para fixação (3a), tendo a sua montagem guiada por um tubo (4) que é nela fixado, um elemento de vedação (7) que é comprimido por uma tampa (2) fixada por um elemento de fixação (5) e com fechamento delimitado por um elemento de travamento (6). A tampa (2) possui nela gravadas as instruções de uso do dispositivo (1).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.7
10/29/2019
RPI 2547
#25.4
10/15/2019
RPI 2545
#25.6
A fim de atender as alterações de nome e de endereço requeridas através da petição nº 870190032021 de 03/04/2019 e mediante o protocolo das petições 870190047672 de 21/05/2019 e 870190047678 de 21/05/2019, na forma do artigo 220 da LPI (Lei 9.279/1996), é necessário recolher duas GRU?s referentes ao cumprimento da presente exigência e da que foi anteriormentepublicada na RPI 2524 de 21/05/2019.
08/20/2019
RPI 2537
#25.6
A fim de atender as alterações de nome e de endereço requeridas através da petição nº870190032021 de 03/04/2019, é necessário:1. Apresentar duas GRU?s, sendo uma para cada serviço, tendo em vista serem duas asalterações solicitadas na petição supra, quais sejam, nome e endereço, e apenas a GRU29409161903391112 foi apresentada;2. Recolher GRU referente à presente exigência.
05/21/2019
RPI 2524
#16.1
03/21/2017
RPI 2411
#9.1
03/01/2017
RPI 2408
12/27/2016
RPI 2399
11/01/2016
RPI 2391
#3.2
10/11/2016
RPI 2388
#2.1
09/27/2016
RPI 2386
#2.10
Número de Protocolo 870160043096 em 14/08/2016 03:35(WB).
08/23/2016
RPI 2381
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