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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA SEGURANÇA DE TERMINAIS BANCÁRIOS DE AUTOATENDIMENTO

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

102016016561

Type

Invention Patent

Filing

07/18/2016

Publication

02/06/2018

Progress at the INPI

  1. Filing07/18/16
  2. Publication02/06/18
  3. Examination
  4. Allowance09/06/22
  5. Grant10/04/22
  6. In force07/18/36

The patent was granted on 10/04/2022 and is in force until 07/18/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/18/2036

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Latest action published by the INPI: 10/21/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

G. S. (pessoa física)

MG, BR

SINALMIG SINAIS/SISTEMAS E PROGRAMAÇÃO VISUAL LTDA.

MG, BR

Inventors

G. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO PARA SEGURANÇA DE TERMINAIS BANCÁRIOS DE AUTOATENDIMENTO Compreende a presente patente de invenção a um dispositivo antifurto para proteção de caixas eletrônicos automáticos (1) contra roubos com utilização de explosivos, composto por perfis de aço dobrados (2) com trilhos (5) em sua parte posterior, chapa de aço perfurada (3) com movimento vertical e uma tranca (6) e tubos de aço de perfil circular (4), componentes estes conectados entre si por solda tipo MIG ou sistema de parafusos. A estrutura metálica de aço, com acabamento com proteção anticorrosiva e pintura automotiva, envolve o terminal bancário (1) e é engastada ao piso e teto do local pelos tubos de aço de perfil circular (4) através de chumbadores. Em caso de explosão, os perfis de aço dobrados (2), a chapa de aço perfurada (3) e os tubos de aço de perfil circular (4), sofrem deformação, formando um entrelaçado de aço que bloqueia o acesso ao compartimento do cofre.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Restauração da patente

#24.4

10/21/2025

RPI 2859

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 8ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162308029214, uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de Certificado de adição sendo que o correto é o valor referente a anuidade de Patente de Invenção (Vide parecer).

04/08/2025

RPI 2831

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2016, observadas as condições legais

10/04/2022

RPI 2700

Deferimento

#9.1

09/06/2022

RPI 2696

8.8

Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2522 de 07/05/2019 por ter sido indevida.

10/13/2020

RPI 2597

Transferência deferida

#25.1

07/07/2020

RPI 2583

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180148249 de 05/11/2018 e considerando o apresentado nas petições nº 870190022742 de 08/03/2019 e 870200025942 de 23/02/2020, é necessário:1. Apresentar GRU?s de complementação referentes ao processo em epígrafe, uma vez queas guias apresentadas na petição 870200025942 de 23/02/2020 pertencem a outroprocesso;2. Comprovar a complementação das GRU?s de número 29409161810921278(transferência), 29409161902078879 (cumprimento de exigência RPI 2508) e29409161910618534 (cumprimento de exigência RPI 2538) de acordo com o porte dacessionária;3. Apresentar nova GRU referente ao cumprimento da presente exigência no valor adequadoao porte da cessionária.

03/10/2020

RPI 2566

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180148249 de 05/11/2018 e considerando o apresentado na petição 870190022742 de 08/03/2019, é necessário:1. Apresentar documento que comprove à cessionária o porte de EPP, EMPRESA DEPEQUENO PORTE, conforme exposto na petição 870190098158 de 01/10/2019, tendo emvista que tal documento não foi apresentado ou complementar as GRU?s de número29409161810921278 (transferência), 29409161902078879 (cumprimento de exigência RPI2508) e 29409161910618534 (cumprimento de exigência RPI 2538) de acordo com o porteda cessionária;2. Apresentar nova GRU referente ao cumprimento da presente exigência no valor adequadoao porte da cessionária.

12/24/2019

RPI 2555

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180148249 de 05/11/2018 e considerando o apresentado na petição 870190022742 de 08/03/2019, é necessário:1. Complementar a taxa de transferência referente à petição nº 870180148249 de 05/11/2018 ou comprovar que a cessionária está enquadrada em tipo societário que propicie o benefício da redução de taxa, conforme Resolução INPI 129 de 10/03/2014.2. Complementar a taxa de cumprimento de exigência relativa à petição nº 870190022742 de 08/03/2019 na forma do item anterior.3. Apresentar procuração que atribua poderes ao procurador indicado na petição supra.4. Que o cumprimento da presente exigência esteja acompanhado da taxa relativa a este serviço no valor adequado, conforme tabela vigente.

08/27/2019

RPI 2538

8.5

complementar a retribuição da(s) 3a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161900960299.

05/07/2019

RPI 2522

8.8

Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2473 de 29/05/2018 por ter sido indevida.

02/19/2019

RPI 2511

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870180148249, de 05/11/2018 , é necessário comprovar que o signatário do documento de cessão tem poderes para agir em nome da cessionária

01/29/2019

RPI 2508

8.5

Complementar a retribuição da(s) 3ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161803995520.

05/29/2018

RPI 2473

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/06/2018

RPI 2457

Pedido de patente depositado

#2.1

10/18/2016

RPI 2389

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

08/16/2016

RPI 2380

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160036888 em 18/07/2016 12:00(WB).

08/02/2016

RPI 2378

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