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Official data from INPI

SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO VIA CELULAR COM FECHADURA BLUETOOTH

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

102016013149

Type

Invention Patent

Filing

06/08/2016

Publication

12/19/2017

Progress at the INPI

  1. Filing06/08/16
  2. Publication12/19/17
  3. Examination
  4. Refused05/18/21
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 05/18/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 05/18/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. C. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

N. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

O sistema permite a automatização do controle de acesso (1), através da comunicação remota entre o dispositivo de controle (2) local e o servidor via celular (5) e/ou conexão direta com a fechadura Bluetooth. Também, gerencia e monitora a liberação das autorizações virtuais de acesso aos locais, com os seguintes requisitos do servidor: transmissão de dados para liberação de acesso para a ?chave virtual? e/ou ?fechadura?, tratativa lógica dos acessos, responsáveis e autorizados através de banco de dados e registro de acessos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

05/18/2021

RPI 2628

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200160435 - 22/12/2020

01/12/2021

RPI 2610

Indeferimento

#9.2

11/03/2020

RPI 2600

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04W 12/00 , H04W 4/00 , G07C 9/00 , H04L 9/08 , H04L 9/32 , H04W 88/02 , E05B 49/00

07/14/2020

RPI 2584

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/14/2020

RPI 2584

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200002354 de 06/01/2020 com base no inciso I do art. 9º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019, haja vista que atendeu à exigência formulada na RPI 2559 de 21/01/2020 através da petição nº 870200023868 de19/02/2020.

03/10/2020

RPI 2566

28.10.21

01/21/2020

RPI 2559

28.21

Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200002354 de 06/01/2020, haja vista que não atende ao disposto no art. 9º, I, alínea A da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019. É necessário apresentar provas da produção e/ou comercialização do objeto do pedido de patente.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.

01/21/2020

RPI 2559

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/19/2017

RPI 2450

Pedido de patente depositado

#2.1

07/12/2016

RPI 2375

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160026606 em 08/06/2016 02:18(WB).

06/21/2016

RPI 2372

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