Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870210082596 - 8/09/2021
09/21/2021
RPI 2646
Application data
Number
102016005158Type
Filing
Publication
The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 09/21/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. L. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
D. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
METODOLOGIA PARA OBTENÇÃO DO MÉTODO DA COSMOPATIA E O PROCESSODO MÉTODO.Resultante no preparado do método, composto pela fonte inesgotável da energia do universo.Esse método é um processo de energização de forma sutil, é um composto concentrado quebeneficia nos aspectos necessários do individuo, por isso não há risco de utilizá-lo. A presentemetodologia refere-se a um processo para obtenção do método; que promove a organização doser. Com isso serão eliminados as disposições mentais que provocam as desordens emocionais.Os grupos beneficiados: pessoas com sintomas mentais da sicose e sífilis como melancolia,pensamentos suicidas, processos miasmáticos, ideias obsessivas, tristeza, impulsos deagressividade e descontrole e das pessoas que estiverem sofrendo de ataque psíquico(vampirismo).A invenção refere-se ao setor técnico da terapia das essências florais (Dr. E. Bach); não sãomedicamentos, são classificados como complemento alimentar Ofício ANVISA SVS/GABN479/98). São livres para aquisição. E temos ainda o decreto nº 79.094, de 05/01/1977, DiárioOficial da União em 06/01/1977que diz que a homeopatia (não tóxica) independe do modeloalopático e pode ser exercida por terapeutas homeopatas. E principalmente o uso da terapiaenergética do Reiki (Sistema Natural de Cura do Dr. Mikao Usui).Processo da obtenção do Método: dentro de um vidro, água destilada e flores japonesas,energizar ao sol, com a energia das flores e sintonizada no do Reiki;O MÉTODO traz enormes vantagens tais como: Harmonia do ser; alegria de ser; sabedoriade viver; autoconfiança do ser; alegria de viver; equilíbrio mental e emocional e a organizaçãodo ser em sua totalidade.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870210082596 - 8/09/2021
09/21/2021
RPI 2646
#9.2
07/27/2021
RPI 2638
#7.1
04/06/2021
RPI 2622
#7.1
01/12/2021
RPI 2610
#6.22
10/06/2020
RPI 2596
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
01/02/2019
RPI 2504
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#3.1
09/12/2017
RPI 2436
#2.1
02/21/2017
RPI 2407
#2.5
12/20/2016
RPI 2398
#2.5
09/20/2016
RPI 2385
#2.5
07/05/2016
RPI 2374
#2.5
04/26/2016
RPI 2364
#2.10
Número de Protocolo 870160008307 em 08/03/2016 09:20(WB).
03/22/2016
RPI 2359
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